Radioembolização hepática deve ser coberta por plano de saúde

Radioembolização hepática deve ser coberta por plano de saúde

Radioembolização hepática deve ser coberta por plano de saúde

 

O procedimento de Radiomebolização consiste em técnica nova e mais moderna aplicada por alguns poucos hospitais e profissionais e, ilegalmente, muitos planos de saúde ainda se recusam a custear afirmando não ter estrutura ou mesmo que o procedimento não está no rol da ANS.

 

Como já reiterado por este escritório de advocacia, a prescrição médica que indica um procedimento se sobrepõe qualquer negativa dos planos de saúde, já que apenas o médico entende a real necessidade do paciente e saberá ao certo o que deverá ser melhor para a cura deste.

 

O advogado especializado em plano de saúde Elton Fernandes, explica que o rol da ANS é apenas o mínimo que o plano de saúde deve custear e que a Justiça tem acolhido em seus processos tal argumentação, garantindo a realização do procedimento.

 

Acompanhe decisão que garantiu o direito do consumidor:

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR PARA COBERTURA DE EXAME (PET-CT) E TRATAMENTO DE RADIOEMBOLIZAÇÃO. CÂNCER NO RIM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisão que, em sede de ação cominatória movida pelo ora agravado, deferiu a liminar requerida, para determinar que a ré autorize o tratamento de radioembolização e exame PET-CT, conforme prescrição médica, no prazo de 5 dias. 2. Diante dos documentos apresentados, verifica-se a necessidade do imediato prosseguimento do tratamento da grave doença que o acomete (câncer de rim), cabendo à agravante arcar com o respectivo custo. 3. Necessidade urgente da medida, probabilidade do direito alegado, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Requisitos do artigo 300 do CPC/2015 preenchidos. Ausência de risco de irreversibilidade da medida. Decisão mantida. 4. Agravo de instrumento não provido.

 

Em outro caso, por exemplo, também a Justiça garantiu:

 

Agravo de instrumento. Cominatória. Interlocutória que determinou à agravante que desse a necessária autorização para que o agravado realizasse o procedimento indicado pelo médico. Decisão mantida. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante artigo 300 do atual Código de Processo Civil. Recorrido com câncer de fígado, 88 anos de idade e com risco de ocorrer metástase, caso não seja realizado o procedimento determinado com a possível brevidade. Tutela de urgência mantida. Agravo desprovido.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear exame prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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