Quimioterapia pelo plano de saúde - Advogado especialista explica seus direitos

Quimioterapia pelo plano de saúde - Advogado especialista explica seus direitos

 

Quimioterapia pelo plano de saúde - Advogado especialista explica seus direitos

 

A Justiça tem condenado reiteradamente os planos de saúde a fornecer os medicamentos quimioterápicos prescritos pelo médico, mesmo que o plano de saúde do paciente seja antigo, mesmo que o medicamento esteja fora do rol da ANS, seja importado ou o tratamento não esteja indicado em bula.

 

Como lembra o advogado especialista na área da Saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, é pouco relevante se o plano de saúde do paciente é novo ou mais antigo, se é particular, empresarial ou coletivo por adesão, na Justiça qualquer destes planos pode ser obrigado a fornecer o medicamento e tratamento prescrito pelo médico.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – Autora com suspeita de neoplasia - Decisão que determina à ré a custear todo o tratamento prescrito – Inconformismo da ré fundamentado na ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência – Inicial instruída com relatório médico que prescreve, com urgência, o procedimento cirúrgico para posterior avaliação quanto à indicação da necessidade de tratamento quimioterápico adjuvante - Evidentes os prejuízos à saúde e vida da agravada em se aguardar o regular trâmite da ação - Reversibilidade da medida – Custos do tratamento que poderão ser cobrados da agravada em eventual revogação da tutela ou improcedência da ação – Agravante que sequer justifica os motivos que levaram a recusa do tratamento - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO

 

No caso acima, o plano de saúde nem sequer tem justificava de o porquê não querer custear a quimioterapia à paciente, tamanha abusividade que é imposta aos consumidores deste país.

 

Quando o plano de saúde se recusa a custear o procedimento de quimioterapia, age de forma abusiva, ferindo diretamente o direito à vida e à saúde do paciente e isto pode ser combatido rapidamente na Justiça através de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), que se bem elaborada, não raramente em 48 horas pode garantir tal direito.

 

Como já dito em outros artigos deste site, o plano de saúde não pode cobrir uma doença, mas negar custear o tratamento adequadro para este tratamento.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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