É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear cirurgia de urgência, alegando que o paciente encontra-se no período de carência.
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que o prazo de carência para cirurgia de urgência é de 24 horas, contadas do dia que iniciou o contrato.
Sendo assim, se o paciente estiver a mais de um dia no plano de saúde e necessitar realizar alguma cirurgia de urgência ou emergência, a operadora de plano de saúde não pode negar o atendimento sob a alegação de carência.
Vale salientar que o plano de saúde deve pagar todo o tratamento de forma integral, sem limitação.
O advogado Elton Fernandes também lembra que caso o paciente tenha arcado com os valores gastos da cirurgia, o plano de saúde deverá reembolsá-lo de forma integral.
Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
Plano de saúde – Negativa de cobertura sob a alegação de que não havia transcorrido o prazo de carência – Descabimento, porque já decorrido o prazo de 24 horas para atendimentos em casos de urgência/emergência, conforme dispõe do artigo 12, inciso V, alínea "c", da lei 9.656/98 – Aplicação da súmula 103 deste E. Tribunal – Danos morais – Não ocorrência – Decisão mantida – Recursos improvidos
SAÚDE – Seguro – Prescrição trienal – Requerimento de caráter indenizatório - Cobertura contratual - Atendimento de urgência e emergência – Carência contratual, que não pode ser superior a 24 horas a partir da assinatura do contrato – Artigo 12, V, c, da Lei n. 9656/98 – Súmula 103 do TJSP - Disposição regulamentar para que a cobertura contratual não supere 12 horas, quando então o segurado assumirá os custos do tratamento – Resolução CONSU n. 13/98 – Abusividade – Inaplicabilidade de regulamento que limita disposição legal – Reembolso que não está limitado aos valores previsto no contrato, em vista da indevida negativa de cobertura – Natureza indenizatória – Artigo 944 do CC – Dano moral – Não caracterização – Autora que recebeu tratamento, ficando pendente apenas a questão financeira - Recurso provido em parte.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinada cirurgia de urgência apenas por você encontrar-se no período de carência, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
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