Qual prazo de carência para cirurgia de urgência? Advogado especialista em plano de saúde responde

Qual prazo de carência para cirurgia de urgência? Advogado especialista em plano de saúde responde

 Qual prazo de carência para cirurgia de urgência? Advogado especialista em plano de saúde responde

Qual prazo de carência para cirurgia de urgência? Advogado especialista em plano de saúde responde

É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear cirurgia de urgência, alegando que o paciente encontra-se no período de carência.

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que o prazo de carência para cirurgia de urgência é de 24 horas, contadas do dia que iniciou o contrato.

Sendo assim, se o paciente estiver a mais de um dia no plano de saúde e necessitar realizar alguma cirurgia de urgência ou emergência, a operadora de plano de saúde não pode negar o atendimento sob a alegação de carência.

Vale salientar que o plano de saúde deve pagar todo o tratamento de forma integral, sem limitação.

O advogado Elton Fernandes também lembra que caso o paciente tenha arcado com os valores gastos da cirurgia, o plano de saúde deverá reembolsá-lo de forma integral.

Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Plano de saúde – Negativa de cobertura sob a alegação de que não havia transcorrido o prazo de carência – Descabimento, porque já decorrido o prazo de 24 horas para atendimentos em casos de urgência/emergência, conforme dispõe do artigo 12, inciso V, alínea "c", da lei 9.656/98 – Aplicação da súmula 103 deste E. Tribunal – Danos morais – Não ocorrência – Decisão mantida – Recursos improvidos

SAÚDE – Seguro – Prescrição trienal – Requerimento de caráter indenizatório - Cobertura contratual - Atendimento de urgência e emergência – Carência contratual, que não pode ser superior a 24 horas a partir da assinatura do contrato – Artigo 12, V, c, da Lei n. 9656/98 – Súmula 103 do TJSP - Disposição regulamentar para que a cobertura contratual não supere 12 horas, quando então o segurado assumirá os custos do tratamento – Resolução CONSU n. 13/98 – Abusividade – Inaplicabilidade de regulamento que limita disposição legal – Reembolso que não está limitado aos valores previsto no contrato, em vista da indevida negativa de cobertura – Natureza indenizatória – Artigo 944 do CC – Dano moral – Não caracterização – Autora que recebeu tratamento, ficando pendente apenas a questão financeira - Recurso provido em parte.

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinada cirurgia de urgência apenas por você encontrar-se no período de carência, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

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