Qual prazo de carência para cirurgia de emergência? Advogado especialista em plano de saúde explica

Qual prazo de carência para cirurgia de emergência? Advogado especialista em plano de saúde explica

 

Qual prazo de carência para cirurgia de emergência? Advogado especialista em plano de saúde explica

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear cirurgia considerada de emergência, alegando que o paciente se encontra em período de carência, o que é ilegal.

 

Entretanto, como lembra o professor e advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde, em casos de urgência ou emergência médica a carência será reduzida para 24 horas, a contar da data da contratação do plano de saúde, ou seja, no segundo dia, após a assinatura do contrato, não poderá haver carência para o paciente que se encontra em situações de emergência.

 

Nesse sentido, confira algumas decisões judiciais:

Continuar Lendo

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Cirurgia de emergência - Negativa de cobertura sob a alegação de vigência de período de carência - Procedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Urgência comprovada pelo pedido médico de internação para cirurgia geral - Recusa de cobertura contratual considerada abusiva - Aplicação da Súmula 103 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Necessidade de cirurgia urgente. Sentença de procedência. Ré que se houve com negativa baseada em carência do plano. Inadmissibilidade. Preservação do objeto do contrato. Incidência do artigo 51, inciso IV, do CDC. Precedentes desta C. Corte. Caráter de urgência/emergência. Carência que fica restrita a vinte e quatro horas, em casos que tais. Indenização por danos morais que, no caso, foi bem aplicada. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinada cirurgia de emergência apenas por você encontrar-se no período de carência, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente