Prótese Peniana Inflável - Plano de saúde é obrigado a custear tratamento

Prótese Peniana Inflável - Plano de saúde é obrigado a custear tratamento

Prótese Peniana Inflável - Plano de saúde é obrigado a custear tratamento

 

A Justiça de São Paulo tem entendido que havendo prescrição médica, a prótese peniana deve ser custeada, inclusive a inflável, caso o paciente assim prefira, como lembra o advogado Elton Fernandes, responsável por centenas de processos na área.

 

Nesse sentido, acompanhe decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Agravo – Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela - Plano de Saúde – Custeio de tratamento do autor através de cirurgia de implantação de prótese peniana inflável – Deferimento da tutela antecipada - Inconformismo – Alegação de não constar no rol de procedimentos da ANS - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes - Autor, beneficiário dos serviços de saúde prestados pela ré - Relatório médico que informa a necessidade urgente da cirurgia e da necessidade da prótese inflável ante inadequação das demais – Negativa em desconformidade com jurisprudência e súmula deste Tribunal - Risco de dano irreparável ante a possibilidade de agravamento do quadro do autor – Reversibilidade da medida – Decisão que fica mantida – Recurso improvido.

 

Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer. Operadora que se nega a cobrir implante de prótese peniana inflável sob a alegação de que o Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS apenas compreende próteses semirrígidas. Abusividade. Aplicação da Súmula 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Sentença de procedência mantida. Honorários advocatícios de sucumbência recursal. Majoração (de R$2.000,00 para R$3.000,00). Inteligência do §11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C.STJ. Recurso improvido.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Recusa fundada na ausência de previsão no rol da ANS – Aparente abusividade – Expressa recomendação de implante de prótese peniana inflável, somente prescrita após a adoção de outras terapêuticas sem sucesso – Decisão reformada – Agravo provido.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, a decisão de qual tipo de prótese utilizar é escolha do paciente, de forma que em havendo indicação médica o plano de saúde deve custear o modelo solicitado.

 

Há de se falar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, portanto, os planos de saúde não podem se recusar a custear determinado procedimento apenas pelo fato de o mesmo não constar no rol.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o implantação de Prótese Peniana Inflável procure o nosso escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

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