Prótese peniana inflável deve ser fornecida por plano de saúde

Prótese peniana inflável deve ser fornecida por plano de saúde

Plano de saúde deve cobrir prótese prescrita pelo médico e escolhida pelo paciente.

 

 

Os planos de saúde não podem se recusar a custear próteses penianas, mesmo que o modelo escolhido pelo paciente seja o inflável, não importando se a prótese está ou não prevista no rol de procedimentos da ANS.

 

A decisão de qual tipo de prótese utilizar é do paciente, de forma que em havendo indicação médica o plano de saúde deve custear o modelo solicitado pelo paciente.

 

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Inúmeras decisões da Justiça têm garantido o direito dos pacientes que optam pela prótese inflável e este escritório, inclusive, já patrocinou diversas causas que obtiveram decisões favoráveis aos pacientes.

 

Acompanhe as recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Seguradora que se nega a cobrir implante de prótese peniana inflável sob a alegação de que o Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS apenas compreende próteses semirrígidas – Inviabilidade – A saúde do paciente não pode esperar pela atualização de lista da entidade reguladora – Inteligência da Súmula nº 102 deste E. TJSP - A prótese inflável é mais segura do ponto de vista de saúde e não causa constrangimentos sociais ao seu portador – Pedido administrativo comprovado – Procedimento urgente, conforme se infere do relatório médico juntado aos autos - Recurso não provido

 

PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA - AUTOR ACOMETIDO DE INSUFICIÊNCIA ARTERIAL – NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESEPENIANA INFLÁVEL – RELATÓRIO MÉDICO QUE RECOMENDA O TRATAMENTO – RISCO À SAÚDE DO PACIENTE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

 

PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. INTERESSE DE AGIR. Presença. Prévio requerimento administrativo do procedimento médico pleiteado. Pretensão resistida do autor quanto ao fornecimento da prótese prescrita. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento da lide independe de dilação probatória. Elasticidade probatória que era mesmo despicienda, sendo suficiente ao julgamento os elementos que dos autos constam. Plano de saúde não pode imiscuir-se na relação médico-paciente, alterando a terapêutica proposta. Prótese peniana inflável de 3 volumes. Paciente que conta com disfunção erétil. Procedimento prescrito após o insucesso com medicamentos orais e injetáveis. Recusa da operadora, sob o fundamento de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Inadmissibilidade. Não cabe ao plano imiscuir-se na relação médico-paciente. Rol meramente exemplificativo. Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes. O implante não inflável pode não permitir uma correção satisfatória da patologia. Decisão mantida. Recurso improvido.

 

O paciente que precisa de qualquer um dos modelos de prótese peniana e não estiver conseguindo autorização junto ao plano de saúde, deve procurar imediatamente advogado especialista em convênio médico a fim de ingressar com ação judicial para obter o direito de cobertura do material.

 

O escritório Elton Fernandes trabalha com discrição e rigor. Portanto, o paciente não deve se sentir constrangido e lutar pelos seus direitos na Justiça. 

 

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