Prostatovesiculectomia radical por laparoscopia - Plano de saúde deve custear procedimento
Pacientes tem buscado a Justiça visando a autorização dos planos de saúde para a autorização do procedimento de prostatovesiculectomia radical por laparoscopia, mesmo este procedimento não estando presente no Rol da ANS.
Segundo o advogado Elton Fernandes, professor de direito e advogado experiente em ações contra planos de saúde, o simples fato de não estar no rol da ANS não impede o custeio do procedimento e o paciente pode acionar a Justiça para garantir este direito.
Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo versando sobre este assunto:
Apelação. Plano de saúde/Seguro saúde coletivo empresarial. Declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais, correspondentes ao reembolso das despesas médicas. Recusa de autorização de tratamento cirúrgico por meio de procedimento minimamente invasivo (prostatovesiculectomia radial mediante laparoscopia assistida por robótica). Sentença de procedência parcial. Inconformismos recíprocos. Provimento exclusivo do apelo autoral, rejeitado o apelo da ré. Sentença reformada. 1. Apelo da ré Sul América não provido. 1.1. Reserva-se à conduta médica a adoção da terapia mais adequada ao tratamento da paciente, irrelevante o fato de o procedimento não constar de rol obrigatório da ANS ou da Tabela respectiva do plano, reconhecidos parâmetros mínimos de cobertura. Diretrizes de utilização, constantes do rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, não podem servir como impeditivo à solução terapêutica indicada ao médico e não são necessariamente excludentes de outros procedimentos possíveis e modernos. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida da paciente. Aplicação do Enunciado das Súmulas 95, 96 e 102 deste E. TJ-SP. Sentença mantida nessa extensão. 2. Apelo do autor provido. 2.1. Declarada, neste instante, a invalidade de cláusula limitativa de reembolso de honorários médicos, fica ordenada a restituição integral do valor dispendido a esse título e objeto do pedido de reembolso. Valor segurado aferível com base em tabela extremamente confusa, de difícil compreensão. Falta de canal comunicativo para esclarecimentos. Violação do dever de informação e ao disposto nos artigos 6º, inciso III, e 46 do CDC. 3. Recurso da ré Sul América não provido; recurso do autor provido
O procedimento de protatovesiculectomia radical é um dos tratamentos para pacientes portadores de câncer de próstata, desta forma os pacientes que possuírem a prescrição médica, seus respectivos planos de saúde terão o dever de custá-los, sendo obrigação de todos os planos, pouco importa se individual, coletivo por adesão ou empresarial.
O professor de direito e advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes informa que os planos de saúde que se recusarem a fornecer o tratamento a pacientes que possuem prescrição médica agem de forma ILEGAL.
Busque por um advogado especialista na área da saúde para cuidar do seu caso, aumentando as chances de exito do procedimento.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados já ajuizou diversas ações deste tipo, conseguindo obter o direito do paciente. Devemos nos lembrar de que apenas o médico é a pessoa mais apta a indicar o melhor tratamento para seu paciente, não o plano de saúde.
Desta forma, caso o seu plano de saúde se recuse a fornecer o tratamento, tenha em mãos o relatório médico, a prescrição médica, a negativa do seu plano de saude e procure o nosso escritório, possuímos advogados especializados na área da saúde.
Eventuais dúvidas estamos à disposição no telefone (11) 3251-4099, ou através do Whatsapp (11) 9 7751-4087