Prostatectomia Radical Laparoscópica Robótica - Plano de saúde deve custear cirurgia

Prostatectomia Radical Laparoscópica Robótica - Plano de saúde deve custear cirurgia

Prostatectomia Radical Laparoscópica Robótica - Plano de saúde deve custear cirurgia

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a cirurgia de Prostatectomia Radical Laparoscópica Robótica em ação elaborada pelo advogado Elton Fernandes.

 

Acompanhe decisão:

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COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela antecipada autorizando cirurgia de "Prostatectomia Radical Laparoscópica Robótica" - Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde AMS - Contrato de assistência à saúde, regulado por convenção coletiva de trabalho  – Matéria afeta à Justiça do Trabalho  - Inteligência do artigo 625 da CLT - Manutenção da medida antecipatória até a reapreciação pelo juízo competente - Recurso provido - Determinada a remessa dos autos à E. Justiça do Trabalho, ante a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para o julgamento do feito.

 

Vale salientar que essa decisão não é exclusiva, veja outras proferidas no mesmo sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Recusa fundada na ausência de previsão no rol da ANS – Aparente abusividade – Expressa recomendação de prostatectomia radical laparoscópica via robótica – Súmula 102, TJSP – Decisão reformada – Agravo provido.

 

Plano de saúde. Negativa de cobertura de prostatectomia radical vídeo laparoscópica robótica, sob o argumento de que não integra o rol de procedimentos da ANS. Aludido rol que prevê somente o mínimo obrigatório a ser coberto pelas operadoras e que, portanto, não é exaustivo. Incidência do verbete n. 102 das Súmulas desta C. Corte. Necessidade, ademais, justificada. Danos morais. Configuração em razão da injusta negativa da cobertura. Indenização. Arbitramento que deve ser equilibrado e observar o binômio reparação/sanção, considerando as circunstâncias concretas. Danos materiais. Reembolso de verba honorária ajustada com os profissionais incumbidos de propor a ação. Descabimento, diante do entendimento majoritário da Câmara. Recursos desprovidos.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que o rol da ANS prevê somente o mínimo obrigatório a ser coberto e não é exaustivo, portanto, os planos de saúde devem custear os procedimentos que não estão inclusos no rol, desde que haja prescrição médica.

 

Como já dito em outros artigos deste site, os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca os meios necessários para o seu tratamento. 

 

Cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é o melhor tratamento para a sua doença, não cabe essa decisão, em hipótese alguma, aos planos de saúde.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para liberar procedimentos pelo plano de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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