Prostatectomia radical com auxílio de robô deve ser paga pelo plano de saúde

Prostatectomia radical com auxílio de robô deve ser paga pelo plano de saúde

Prostatectomia radical com auxílio de robô deve ser paga pelo plano de saúde

Não raramente os planos de saúde cobrem a doença, mas se recusam a custear os meios mais modernos para o tratamento das doenças.

 

É o que acontece em face do câncer de próstata, os planos de saúde cobrem a doença, mas quando o procedimento de prostatectomia radical com auxílio de robô é prescrito para o seu tratamento, os planos de saúde se recusam a custear, tendo como base alegações infundadas de que só cobrem o tratamento convencial, o que é ilegal.

 

A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o procedimento deve ser custeado.

 

Vale colacionar algumas decisões judiciais proferidas recentemente nesse sentido:

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Plano de saúde – Ação cominatória – Procedência – Inconformismo – Não acolhimento – Autor que foi acometido de câncer de próstata, tendo-lhe sido prescrito, pelo médico assistente, o procedimento de prostatectomia radical com auxílio de robô – Lei que determina que toda e qualquer taxa incorrida no curso de internação hospitalar, incluindo com materiais utilizados, é de cobertura obrigatória, com a única exceção de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao cirúrgico – Não cabe à ANS, nem à operadora do plano de saúde, definir qual técnica cirúrgica, materiais ou equipamentos devem ser cobertos – Invalidade de ato infralegal que contrarie a lei ordinária que pretende regulamentar – Nulidade de pleno direito de disposição contratual que viola norma de ordem pública – Abusividade, ainda, à luz do CDC – Sentença mantida

 

PLANO DE SAÚDE – Cerceamento de defesa inexistente – Procedimento cirúrgico de Prostatectomia radical robótica – Negativa de cobertura sob alegação de ausência de previsão no rol da ANS - Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – Julgados do STJ e aplicação da Súmula n. 102 do TJSP - Caracterização do dano moral pela negativa de cobertura – Valor da indenização mantido - Recurso desprovido.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA DE PROSTATECTOMIA RADICAL ROBÓTICA – PROCEDIMENTO NÃO DISPONIBILIZADO NA REDE DE ABRANGÊNCIA DO CONTRATO – PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – RELATÓRIO MÉDICO BEM FUNDAMENTADO QUE INDICA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

 

Segundo o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes, também professor do curso de Direito da Escola Paulista de Direito (EPD) em São Paulo, a indicação quanto a realização do procedimento compete ao médico de confiança do paciente, não ao plano de saúde.

 

"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos. Se há indicação médica para realização de prostatectomia radical robótica, deve o plano e saúde custear o procedimento e, se não o fizer, o paciente pode ingressar na Justiça para buscar obter rapidamente uma decisão que garanta sua cirurgia".

 

Havendo prescrição médica para realizar determinado procedimento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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