Procarbazina - Plano de saúde é condenado a pagar remédio a paciente com Linfoma de Hodgkin

Procarbazina - Plano de saúde é condenado a pagar remédio a paciente com Linfoma de Hodgkin

Procarbazina - Plano de saúde é condenado a pagar remédio a paciente com Linfoma de Hodgkin 

Procarbazina - Plano de saúde é condenado a pagar remédio a paciente com Linfoma de Hodgkin

 

O linfoma de Hodgkin (doença de Hodgkin) é um tumor que se inicia nos gânglios linfáticos, manifestando-se pelo aumento destes após o desenvolvimento de células tumorais características da doença. Em seguida, estas células se propagam gradualmente através do sistema linfático e podem atingir o fígado, baço, amígdalas, medula óssea, etc.

 

Este escritório de advocacia especialista em plano de saúde tem constatemente autoriado o medicamento em face dos convênios que recusam o tratamento.

 

Exemplo disto em relação ao fornecimento do medicamento Procarbazina pode ser visto nesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde foi reconhecido o direito do paciente.

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Na decisão a seguir foi alegado pelo plano de saúde que por se tratar de remédio importado e não registrado na ANVISA não poderia ser fornecido, ocorre que o Tribunal determinou pela condenação do plano a custear o medicamento tendo relevância maior a busca da cura do paciente.

 

Veja:

 

PLANO DE SAÚDE – Cobertura – Recusa de cobertura do medicamento Procarbazina 150 mg sob o fundamento de ser importado e não nacionalizado - Paciente portadora de Linfoma de Hodgkin - Não excluindo o Plano de Saúde o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos que forem necessários para a busca da cura, sendo irrelevante a ausência de previsão no Rol da ANS – A falta de registro na ANVISA não torna o medicamento experimental, uma vez que aprovada sua utilização para os fins pretendidos na Europa e Estados Unidos da América - Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça - Dano moral não caracterizado diante da controvérsia da matéria – Recurso provido em parte.

 

Em processos realizados pelo advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, a Justiça tem reafirmado o direito do paciente a fazer uso de medicamentos, mesmo quando não registrados pela Anvisa:

 

"A ausência de um medicamento no rol da ANS ou mesmo da lista da Anvisa é uma formalidade que pode ser facilmente superada. O paciente não pode sofrer as demoras da espera da inclusão do medicamento em listas. Isto afeta o direito à saúde e coloca o consumidor em risco."

 

Mesmo posicionamento apresentado pela súmula 102 do TJSP:

 

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

 

Assim, havendo a negativa do plano de saúde e prescrição médica é aconselhável procurar um profissional especializado o quanto antes que lhe conduzirá aos seus reais direitos.

 

Conte com o auxílio de ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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