Precisa de home-care? Seu plano de saúde deve custear

Precisa de home-care? Seu plano de saúde deve custear

A internação em regime domiciliar, popularmente conhecida como “home-care” deve ser custeada pelos planos e seguros de saúde e mesmo que haja exclusão em contrato a cláusula será nula se houver prescrição médica recomendando o uso desta modalidade de internação.

 

Mas quais serviços estão incluídos no home-care? Posso ter home-care 24 horas?

 

A resposta é simples: o plano ou seguro saúde devem custear os serviços indicados pelo médico e, SIM, se houver prescrição médica é possível obter internação em regime de home-care por 24 horas. A internação domiciliar deve seguir, em regra, os moldes da internação hospitalar, sendo a operadora de saúde responsável por custear enfermagem, fonoaudiologia, fisioterapia e inclusive nutrição parenteral, conforme prescrição médica.

 

Para ter acesso a este direito deverá haver prescrição médica, obrigatoriamente. Por se tratar de uma modalidade de internação, ao médico competirá a prescrição e a manutenção da forma mais adequada ao paciente.

 

 O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, reafirmou o direito à internação via home-care sempre que presentes as seguintes condições:

 

  • condições estruturais da residência;
  • real necessidade do atendimento domiciliar, com verificação do quadro clínico do paciente;
  • indicação do médico assistente;
  • solicitação da família;
  • concordância do paciente; e
  • não afetação do equilíbrio contratual, como nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia não supera o custo diário em hospital

 

 

Solicite ao seu plano e seguro saúde a liberação do home-care e, caso eles neguem este direito ou atendam apenas parcialmente os serviços prescritos será necessário ingressar com uma demanda judicial, cuja resposta costuma ser bastante rápida.

 

Procure sempre um advogado especialista em ação contra planos de saúde e consulte seus direitos.

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