Pacientes conseguem na justiça o direito de realizar o tratamento de fisioterapia pelo método THERASUIT
No último dia 01/03/2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mais uma vez, decidiu que o plano de saúde deve custear o tratamento fisioterápico pelo método THERASUIT. Trata-se de mais um decisão importante do Tribunal que outras tantas vezes reconheceu o direito de pacientes a este tipo de tratamento.
Vejamos o que diz a decisão judicial:
PLANO DE SAÚDE - Cobertura – Fisioterapia pelo método de Therasuit para tratamento de atraso de desenvolvimento neuropsicomotor por paralisia cerebral - Prescrição médica - Não havendo exclusão da doença pelo Plano, não podem ser excluídas as terapias necessárias à melhoria do paciente – Obrigatoriedade do fornecimento de órteses e equipamentos necessários e inerentes ao tratamento, de alto custo para a família da criança - Não se suspende a tutela antecipada quando a decisão está fundamentada, e estão presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC/2015 e respaldada nas provas dos autos e em sólida jurisprudência - Recurso desprovido
A decisão do TJ-SP reforça que é possível ingressar com ação judicial para conseguir esse direito, tendo em vista, principalmente, o previsto na súmula 102 deste Tribunal, que assim preceitua:
"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."
O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que, além de terem o dever de custear o tratamento, os planos de saúde não podem limitar o número de reembolsos para quem já está realizando as sessões.
Confira outras decisões acerca deste direito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura a tratamento com terapia motora intensiva pelo método Therasuit prescrito ao agravado sob o argumento de que há expressa exclusão contratual por estar em desacordo com as Diretrizes do Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS – Abusividade, contrariedade à função social do contrato – A ciência avança mais rápido do que o Direito, não podendo o consumidor, portador de doença grave, ficar à mercê da decisão do órgão regulador de atualizar sua lista de tratamentos – Inteligência da Súmula nº 102 do E. TJSP – Recurso não provido.
Apelação. Plano de saúde/Seguro saúde. Obrigação de fazer e indenização por danos morais. Recusa de cobertura de despesas relativas a tratamento de fisioterapia pelo método Therasuit a paciente acometida de paralisia cerebral. Sentença de procedência parcial, acolhido o pedido cominatório. Inconformismo da ré Sul América. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. Reserva-se à conduta médica a adoção da terapia mais adequada ao tratamento da paciente, irrelevante o fato de o procedimento não constar de rol obrigatório da ANS ou da Tabela respectiva do plano, reconhecidos parâmetros mínimos de cobertura. Diretrizes de utilização, constantes do rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, não podem servir como impeditivo à solução terapêutica indicada ao médico e não são necessariamente excludentes de outros procedimentos possíveis e modernos. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida da paciente. Exegese da Súmula nº 102 deste E. Tribunal. 2. Configura dano moral a recusa indevida de cobertura, visto que decorre de prática amparada em cláusula contratual já reiteradamente considerada abusiva por pacífico entendimento pretoriano. Mantida indenização arbitrada na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), proporcional ao dano causado. 3. Recurso de apelação da ré Sul América desprovido. Agravo de instrumento interposto pela ré Sul América, convertido em retido. Não conhecimento, ante a não reiteração nas razões de apelação
Caso o plano de saúde esteja negando cobertura à este tratamento, procure imediatamente um advogado especialista na área da saúde e busque os seus direitos, já que este tipo de ação judicial pode garantir rapidamente que o tratamento seja custeado logo no início do processo.