Planos de saúde devem custear tratamento fisioterápico pelo método PEDIASUIT, decide Justiça

Planos de saúde devem custear tratamento fisioterápico pelo método PEDIASUIT, decide Justiça

Planos de saúde devem custear tratamento fisioterápico pelo método PEDIASUIT, decide Justiça

Pacientes conseguem na justiça o direito de realizar o tratamento de fisioterapia pelo método PEDIASUIT.

 

Saiba como defender seus direitos

 

No último dia 13/02/2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mais uma vez, decidiu que o plano de saúde deve custear o tratamento fisioterápico pelo método PEDIASUIT. Trata-se de mais um decisão importante do Tribunal que outras tantas vezes reconheceu o direito de pacientes a este tipo de tratamento.

 

Vejamos o que diz a decisão judicial:

 

PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE CUSTEIO DE TERAPIAS NECESSÁRIAS AO TRATAMENTO INDICADO À PATOLOGIA QUE ACOMETE A AUTORA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJSP, TODAVIA, QUE VEM SE ORIENTANDO PELO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA Nº. 102 DO TJ/SP. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

 

A decisão do TJ-SP reforça que é possível ingressar com ação judicial para conseguir esse direito, tendo em vista, principalmente, o previsto na súmula 102 deste Tribunal, que assim preceitua:

 

"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

 

O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que, além de terem o dever de custear o tratamento, os planos de saúde não podem limitar o número de reembolsos para quem já está realizando as sessões.

 

Confira outras decisões acerca deste direito:

 

Plano de saúde. Prescrição médica para tratamentos de EQUOTERAPIA e fisioterapia pelo método PEDIASUIT. Não compete à operadora definir ou questionar a necessidade dos tratamentos, se indicado por médico habilitado. E quanto à técnica empregada no tratamento, deve ser utilizada a que surta o melhor resultado possível, reduzindo assim a possibilidade de complicações e agravamento do quadro, o que pode, inclusive, onerar ainda mais a operadora. (...) A pretendida limitação contratual do número de reembolsos para as sessões não pode prevalecer, pois frustra a finalidade principal do contrato de seguro-saúde que é preservar a saúde do paciente e recuperá-lo integralmente. Apelo desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR - Cerceamento ao direito de defesa - Inocorrência - Ausência de necessidade de produção de outras provas - Inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 – Sentença devidamente fundamentada - Defesas processuais afastadas. PLANO DE SAÚDE – Recusa em autorizar a fisioterapia na modalidade Pediasuit – Alegada falta de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS que não exime a cobertura – Relatório médico atestando a necessidade da fisioterapia na modalidade Pediasuit para o tratamento do problema que goza de cobertura contratual – Incidência da Súmula nº 102 desta E. Corte – Danos morais – Cobertura já prevista em Súmula da Corte – Má-fé evidenciada – 'Quantum' indenizatório majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Sentença reformada apenas nisso – Honorários advocatícios fixados de forma adequada – Apelo da ré desprovido e do autor parcialmente provido.

 

Caso o plano de saúde esteja negando cobertura à este tratamento, procure imediatamente um advogado especialista na área da saúde e busque os seus direitos, já que este tipo de ação judicial pode garantir rapidamente que o tratamento seja custeado logo no início do processo.

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