Planos de saúde devem custear Monitoração Neurofisiológica Intraoperatória, decide Justiça

Planos de saúde devem custear Monitoração Neurofisiológica Intraoperatória, decide Justiça

Planos de saúde devem custear Monitoração Neurofisiológica Intraoperatória, decide Justiça

Quando prescrito pelo médico, procedimento cirúrgico com Monitoração Neurofisiológica Intraoperatória deve ser custeada pelo plano de saúde

 

 

O procedimento de monitorização neurofisiológica intraoperatória consiste em utilizar métodos eletrofisiológicos como eletroencefalografia (EEG), eletromiografia (EMG) e potenciais evocados para monitorar a integridade de estruturas neurais específicas durante cirurgias que as coloquem em risco.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, quando o procedimento é prescrito pelo médico, deve ser coberto pelo plano de saúde, inclusive os materiais para a realização deste.

 

Além disso, o procedimento consta devidamente previsto no rol de procedimentos da ANS. E mesmo que não tivesse, deveria ser coberto da mesma forma.

 

Vejamos decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que obrigaram os planos de saúde a custear o procedimento:

 

Seguro saúde. Paciente com "Glioblastoma Multiforme", a cujo tratamento indicado intervenção cirúrgica para ressecção de tumor com "Monitoração Neurofisiológica Intraoperatória", ou seja, uso de o aparelho de neuro-navegação. Recusa à cobertura, sob o fundamento de que o procedimento não consta de lista própria da Agência Nacional de Saúde. Abusividade. Dever de cobertura. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Sendo assim, o paciente não deve aceitar, de forma alguma, que o plano de saúde negue o custeio da monitoração neurofisiológica intraoperatória quando este procedimento for prescrito pelo médico.

 

Mesmo que haja cláusula expressa de exclusão de cobertura, o plano deve custear, pois somente o médico sabe o que será necessário para o tratamento do paciente.

 

Este pensamento já tem sido consolidado nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, como por exemplo:

 

SEGURO. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO DE CIRURGIA, A SER REALIZADA MEDIANTE PROCEDIMENTO DE MONITORAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRAOPERATÓRIA, DE QUE NECESSITAVA A AUTORA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJSP, TODAVIA, QUE VEM SE ORIENTANDO PELO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA Nº. 100 DO TJ/SP. RECUSA INDEVIDA EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE DANO MORAL ADVINDO DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DECISÃO ALTERADA EM PARTE, COM A REPARTIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Portanto, procure sempre um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelos seus direitos.

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