Planos de saúde devem cobrir tratamento de embolização de aneurisma cerebral. Saiba mais

Planos de saúde devem cobrir tratamento de embolização de aneurisma cerebral. Saiba mais

Planos de saúde devem cobrir tratamento de embolização de aneurisma cerebral. Saiba mais

Cirurgia de embolização de aneurisma não pode ser negada pelo plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS

 

Conforme exaustivamente é explicado pelo advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde e também professor da Escola Paulista de Direito no curso de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar, o rol da ANS é meramente exemplificativo, ou seja, serve apenas como referência do que deve ser custeado, devendo prevalecer o tratamento prescrito pelo médico.

 

A cirurgia de embolização de aneurisma cerebral, inclusive, é um dos procedimentos que, quando prescrito pelo médico, não pode ser negado sob nenhuma alegação do plano de saúde.

 

Como geralmente este é um procedimento que deve ser realizado de forma urgente, caso haja a negativa do plano de saúde, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em ações contra planos de saúde, com a prescrição e a negativa em mãos, para que ele possa ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar).

 

Este tipo de ação costuma ter uma decisão em até 48 horas e obrigará a operadora a custear a cirurgia.

 

Acompanhe alguns exemplos de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenaram os planos de saúde a custear o procedimento:

 

Apelação Cível. Plano de saúde – (...) - Negativa de cobertura de procedimento "embolização de aneurisma cerebral" – Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo – Tratamento indicado por médico que possui a técnica mais atualizada – Escolha que cabe tão somente ao médico responsável e ao paciente – Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

 

PLANO DE SAÚDE. DETERMINADO CUSTEIO DO TRATAMENTO DE EMBOLIÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL DE QUE NECESSITA A AUTORA. ADMISSIBILIDADE. CLÁUSULAS LIMITATIVAS ADMITIDAS SOMENTE QUANDO CLARAS. (...) DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE.

 

O plano de saúde não pode, inclusive, negar a cobertura de materiais que serão utilizar no procedimento, como podemos ver:

 

PLANO DE SAÚDE. Cirurgia de embolização de aneurisma cerebral por oclusão sacular – por vaso. Prescrição de materiais cirúrgicos para o ato. Recusa de cobertura, sob alegação de se tratarem de materiais importados. Não cabe ao plano de saúde imiscuir-se na relação médico-paciente. Mostra-se abusiva a cláusula restritiva de direito que prevê o não custeio de material imprescindível para o êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano, sendo indiferente, para tanto, tratar-se de material nacional ou importado. Entendimento STJ. Limitação que exclui o tratamento que foi prescrito como meio adequado e indispensável à paciente. Ausência, ademais, de indicação específica de marca ou fornecedor. Decisão mantida. Recurso improvido.

 

Com a ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde é possível conseguir na Justiça o custeio da cirurgia pelo plano de saúde, não devendo o paciente aceitar negativas infundadas dos planos de saúde.

 

É importante que o paciente esteja bem amparado e, portanto, consulte sempre um advogado especialista no Direito da Saúde.

 

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