Plano empresarial não pode ser cancelado pelo plano de saúde, decide Justiça

Plano empresarial não pode ser cancelado pelo plano de saúde, decide Justiça

 Plano empresarial não pode ser cancelado pelo plano de saúde, decide Justiça

 Plano empresarial não pode ser cancelado pelo plano de saúde, decide Justiça

 

A Justiça tem declarado reiteradamente que o cancelamento do plano de saúde pelo plano de saúde de forma unilateral é absolutamente ilegal, coloca o consumidor em risco, prejudica o direito à saúde e fere diretamente a dignidade da pessoa humana e a boa-fé contratual, como afirma o advogado Elton Fernandes.

 

Nesse sentido, confira decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA POR PARTE DA OPERADORA. IMPOSSIBILIDADE. Contrato coletivo que se destina materialmente a proteção individual. Natureza de relação de consumo. Abusividade da cláusula contratual de rescisão unilateral imotivada. Sentença reformada. Recurso provido.

 

PLANO DE SAÚDE COLETIVO - Rescisão unilateral - Procedência parcial do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Inequívoca relação de consumo - Prestação de serviços de saúde - Contrato coletivo empresarial - Típico contrato de adesão - Hipossuficiência reconhecida - Cláusula de rescisão unilateral imotivada considerada abusiva - Ofensa à boa-fé objetiva - Inteligência do art. 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor - Responsabilidade pela manutenção do contrato que é da operadora de plano de saúde-requerida - Fixação da última mensalidade cobrada pela ré após a portabilidade extraordinária - Determinação de aplicação posterior dos índices da ANS - Inexistência de impugnação específica e descrição de valores exorbitantes nos boletos posteriores - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

Ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela – Plano de saúde coletivo – Sentença de procedência – Insurgência da requerida Unimed – Rescisão unilateral e imotivada do contrato pelas requeridas – Plano empresarial - Natureza do contrato firmado pelas partes que impede a denúncia imotivada, em atenção à boa-fé contratual e à função social do contrato – Beneficiários em tratamento oncológico – Cláusula contratual que prevê a rescisão imotivada que se mostra abusiva e fere o princípio da dignidade humana – Sentença mantida – Recurso não provido. Ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela – Plano de saúde coletivo – Sentença de procedência – Insurgência da correquerida Adm Administradora de Benefícios – Rescisão unilateral e imotivada - Natureza do contrato firmado pelas partes que impede a denúncia imotivada – Aplicação das Normas Consumeristas ao caso em testilha – Dicção do disposto no Artigo 13, inciso II, da Lei nº 9.656/98 – Cláusula contratual que prevê a rescisão imotivada que se mostra abusiva – Recurso não provido. Nega-se provimento aos recursos.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que nenhum convênio médico pode cancelar a apólice do plano de saúde empresarial com base em alegações infundadas e, ao contrário do que costumam argumentar as operadoras de saúde, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.

 

O paciente que teve o seu convênio médico empresarial cancelado de forma unilateral pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar o restabelecimento do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde. Nossos profissionais estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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