A Justiça tem declarado reiteradamente que o cancelamento do plano de saúde pelo plano de saúde de forma unilateral é absolutamente ilegal, coloca o consumidor em risco, prejudica o direito à saúde e fere diretamente a dignidade da pessoa humana e a boa-fé contratual, como afirma o advogado Elton Fernandes.
Nesse sentido, confira decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA POR PARTE DA OPERADORA. IMPOSSIBILIDADE. Contrato coletivo que se destina materialmente a proteção individual. Natureza de relação de consumo. Abusividade da cláusula contratual de rescisão unilateral imotivada. Sentença reformada. Recurso provido.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO - Rescisão unilateral - Procedência parcial do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Inequívoca relação de consumo - Prestação de serviços de saúde - Contrato coletivo empresarial - Típico contrato de adesão - Hipossuficiência reconhecida - Cláusula de rescisão unilateral imotivada considerada abusiva - Ofensa à boa-fé objetiva - Inteligência do art. 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor - Responsabilidade pela manutenção do contrato que é da operadora de plano de saúde-requerida - Fixação da última mensalidade cobrada pela ré após a portabilidade extraordinária - Determinação de aplicação posterior dos índices da ANS - Inexistência de impugnação específica e descrição de valores exorbitantes nos boletos posteriores - Sentença mantida - Recurso desprovido.
Ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela – Plano de saúde coletivo – Sentença de procedência – Insurgência da requerida Unimed – Rescisão unilateral e imotivada do contrato pelas requeridas – Plano empresarial - Natureza do contrato firmado pelas partes que impede a denúncia imotivada, em atenção à boa-fé contratual e à função social do contrato – Beneficiários em tratamento oncológico – Cláusula contratual que prevê a rescisão imotivada que se mostra abusiva e fere o princípio da dignidade humana – Sentença mantida – Recurso não provido. Ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela – Plano de saúde coletivo – Sentença de procedência – Insurgência da correquerida Adm Administradora de Benefícios – Rescisão unilateral e imotivada - Natureza do contrato firmado pelas partes que impede a denúncia imotivada – Aplicação das Normas Consumeristas ao caso em testilha – Dicção do disposto no Artigo 13, inciso II, da Lei nº 9.656/98 – Cláusula contratual que prevê a rescisão imotivada que se mostra abusiva – Recurso não provido. Nega-se provimento aos recursos.
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que nenhum convênio médico pode cancelar a apólice do plano de saúde empresarial com base em alegações infundadas e, ao contrário do que costumam argumentar as operadoras de saúde, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.
O paciente que teve o seu convênio médico empresarial cancelado de forma unilateral pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar o restabelecimento do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde. Nossos profissionais estão aptos a sanar suas dúvidas.
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