Plano de saúde tem sido obrigado a fornecer o medicamento Daratumumabe - Darzalex na Justiça, diz advogado especialista em convênio médico

Plano de saúde tem sido obrigado a fornecer o medicamento Daratumumabe - Darzalex na Justiça, diz advogado especialista em convênio médico

Plano de saúde deve fornecer medicamento Daratumumabe - Darzalex a paciente com câncer, decide Justiça

 

Ainda que o medicamento não possua registro sanitário na Anvisa, isto por si não impede que o plano de saúde forneça o medicamento ao paciente quando houver prescrição médica justificando a necessidade de uso da droga. Esta é a opinião do advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, experiente profissional na área do Direito da Saúde que faz questão de lembrar que a Justiça tem adotado este mesmo posicionamento.

 

Exemplo disso é o caso do medicamento Daratumumabe - Darzalex, que não possui registro na Anvisa, mas que a Justiça tem obrigado o convênio médico do paciente a fornecer a droga sempre que houver indicação clínica.

 

Por exemplo, entendeu o Tribunal de Justiça de SP sobre este medicamento:

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“Agravo de instrumento. Medicamento importado e sem registro na ANVISA. Doença cujo tratamento é coberto. Restrição, ao menos em princípio, que se mostra abusiva, já que subtrai do negócio sua eficácia final. Aplicação analógica da Súmula 102 deste Tribunal de Justiça. Precedentes deste Tribunal envolvendo outros medicamentos também sem registro na ANVISA. Decisão mantida. Agravo desprovido. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, nos autos de ação cominatória voltada a condenar a ré a custear tratamento com fornecimento de remédios à autora, deferiu o pedido de antecipação de tutela. Sustenta o agravante, em sua irresignação, que lícita a negativa de fornecimento dos medicamentos indicados (daratumumabe darzalex e carfilzomibe-kyprolis), não registrados pela ANVISA, assim incidindo expressa exclusão contratual. Requer a concessão da liminar.”

 

E, em outro caso:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR PARA COBERTURA DE TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO IMPORTADO. DARATUMUMAB (DARZALEX). DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. PRAZO E MULTA DIÁRIA. DILAÇÃO DO PRAZO E LIMITAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO ACOLHIDO NESTES PONTOS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a ré/agravante custeie o tratamento indicado ao Autor, nos termos do relatório médico, para fornecimento e custeio do medicamento Daratumomab (Darzalex). 2. Diante dos documentos anexados aos autos verifica-se a necessidade do tratamento prescrito ao autor, diante da gravidade da enfermidade (câncer) e da evolução desfavorável de seu quadro clínico, cabendo à agravante arcar com o respectivo custo, até mesmo porque não justificada a recusa. 3. Necessidade urgente da medida, probabilidade do direito alegado e risco de dano ao resultado útil do processo. Requisitos do artigo 300 do CPC/2015 preenchidos. Ausência de risco de irreversibilidade da medida. Decisão mantida neste ponto. 4. Prazo para o cumprimento da medida. Necessidade de dilação por se tratar de medicamento importado. Prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Acórdão. 5. Limitação da multa diária a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 6. Agravo de instrumento provido em parte."

 

O que fazer se meu plano de saúde recusar o fornecimento da droga?

 

O paciente que tiver recusado o fornecimento do medicamento deverá procurar imediatamente um advogado especialista no Direito da Saúde, a fim de ingressar com ação judicial e pleitear, via liminar - tutela antecipada de urgência - por exemplo, o fornecimento do medicamento.

 

A liminar é uma decisão provisória que pode ser concedida imediatamente e garantir o fornecimento do medicamento ao paciente desde o início do processo, de forma a resguardar a saúde do paciente.

 

Assim, consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde a fim de obter a mais precisa informação para resolução de seus problemas na área do Direito da Saúde.

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