Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e condenou um convênio médico a voltar com o contrato com o seu paciente, que havia sido rescindido de forma unilateral pelo plano de saúde.
O autor da ação, já aposentado, paga o convênio médico há 10 anos diretamente ao plano de saúde, apesar disso, teve seu contrato rescindido de forma unilateral, sob alegação de tratar-se de plano de saúde empresarial.
A Justiça decidiu que a rescisão foi ilegal, já que na idade do autor, dificilmente achará outro convênio no mesmo valor, e como o paciente paga o convênio médico há mais de 10 anos, tendo rompido seu vínculo empregatício há muito tempo, não há que se falar em plano de saúde empresarial.
Acompanhe decisão:
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material consistentes na prova da relação jurídica e das mensalidades em dia (fls. 21). Ademais, há prova de que a parte autora está aposentada (fls. 23), contribuindo com o plano há mais de 10 anos (fls. 19), tendo rompido seu vínculo empregatício que originava a relação com o plano de saúde. Por isso, a aparência de preenchimento dos requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98 é forte o suficiente.Verifico a presença, também, do perigo de dano, que consiste em submeter a parte autora a nova contratação, de difícil obtenção no mesmo valor, para garantia de bem vital que é a cobertura de sua saúde, presumidamente fragilizada em razão da idade avançada.Isto posto, e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, antecipo inaudita altera parte os efeitos da tutela jurisdicional de mérito (tutela satisfativa) para o exato fim de determinar à ré que mantenha/readmita desde logo a parte autora no plano de que antes gozava, com as mesmas condições anteriores, desde que assuma o pagamento integral da parcela antes devida pela empresa e daquela com a qual já arcava, independente da existência de produto similar, que se inexistir deverá ser devidamente adaptado ao autor.Deverá a ré, notificada da presente, expedir os boletos da forma determinada no prazo de 2 dias sob pena de, em não o fazendo, serem tidas por quitadas as mensalidades vencidas no período, e no valor determinado, mais a incidência de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil.Atente-se o réu que nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.Atentem-se as partes que a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (CPC, artigos 297, parágrafo único, e 519).Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros desde logo ao cumprimento da medida ora deferida. Deverá a parte interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício no prazo de 10 dias desta decisão.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, nenhum convênio médico pode cancelar a apólice do plano de saúde com base em alegações infundadas e, ao contrário do que costumam argumentar as operadoras de saúde, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
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