Plano de saúde rescindido de forma unilateral - Justiça decide que prática é ilegal

Plano de saúde rescindido de forma unilateral - Justiça decide que prática é ilegal

Plano de saúde rescindido de forma unilateral - Justiça decide que prática é ilegal

Plano de saúde rescindido de forma unilateral - Justiça decide que prática é ilegal

 

Mais uma vez a Justiça acolheu os argumentos deste escritório de advocacia e garantiu a mais um paciente o direito de permanecer no plano de saúde na modalidade individual ou familiar, que antes fazia parte do plano de saúde empresarial.

 

O autor da ação chegou para trabalhar e a empresa estava fechada, com isso conseguiu contatar uma pessoa do RH, que informou que a empresa não funcionaria mais.

 

Após isso, recebeu uma carta do plano de saúde informando que o mesmo seria cancelado, já que a empresa havia fechado.

 

Acompanhe decisão judicial:

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DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2190772-90.2017.8.26.0000 Relator(a): Fábio Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão copiada a fls. 32/34, que indeferiu a tutela provisória. 2 Defiro o efeito ativo, com fundamento nos artigos 1.019, inciso I, c.c. art. 995, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, pois, a priori, presentes as benesses previstas na Lei 9.656/98 (fl. 44), à luz da Resolução CONSU 19. Portanto, deverá a agravada proceder à migração do agravante e dependentes a plano de saúde na modalidade individual ou familiar, com aproveitamento de carências. Caberá à agravada expedir os boletos necessários para pagamento, autorizando-se ao agravante o depósito judicial do valor devido enquanto não sobrevierem aludidos boletos. 3 - Às contrarrazões. 4 Solicitem-se informações, informando-se ao Juízo a quo esta decisão. 5 Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, em 05 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 10 de agosto de 2017 e, em vigor a partir da data da publicação. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, sendo que eventual oposição deverá ser manifestada em petição específica para tal fim. Em face da preferência do julgamento virtual, não havendo oposição das partes, tornem os autos oportunamente conclusos, desnecessária a certificação de decurso pela serventia. 6 Intimem-se. São Paulo, 3 de outubro de 2017. Fábio Podestá Relator

 

Como já dito em outros artigos deste site, os planos de saúde não podem rescindir o contrato de forma unilateral somente porque uma pessoa que possuía plano de saúde empresarial saiu da empresa. Os planos devem oferecer a essas pessoas a opção de mudar para a apólice individual ou familiar e, desde que o paciente passe a arcar com as prestações, o plano deverá continuar ativo.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes. 

 

Havendo a rescisão do contrato do plano de saúde de forma unilateral, você poderá procurar este escritório de advocacia para lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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