Plano de saúde - Quimioterapia hipertérmica intraperitoneal - Todos os convênios devem custear

Plano de saúde - Quimioterapia hipertérmica intraperitoneal - Todos os convênios devem custear

 Plano de saúde - Quimioterapia hipertérmica intraperitoneal - Todos os convênios devem custear

 Plano de saúde - Quimioterapia hipertérmica intraperitoneal - Todos os convênios devem custear

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento de quimioterapia hipertérmica intraperitoneal através de ação judicial elaborada por este escritório de advocacia, chefiado pelo advogado Elton Fernandes.

 

A Justiça de São Paulo tem entendido que a prescrição médica se sobrepõe a qualquer negativa sem fundamento dos planos de saúde.

 

Acompanhe decisão:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. Tutela de urgência. Deferimento para determinar a cobertura de cirurgia citorredutora com quimioterapia hipertérmica intraperitoneal para tratamento de pseudomixoma que acomete o segurado. II. Manutenção. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde do paciente. Incontroversa necessidade da intervenção cirúrgica, prescrita por profissional competente. Restrição fundada em exclusão contratual e no rol de procedimentos da ANS. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Disposição contratual de pertinência do plano a tratamento quimioterápico que reforça a carência de lastro da negativa. Incidência das Súmulas nº 95 e 102 desta Corte. III. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

 

“A realização de procedimentos médicos por métodos mais modernos é um direito assegurado ao paciente e não pode ser limitado pelo plano de saúde, mesmo que isto não esteja no rol da ANS e mesmo que não haja em sua rede credencida hospitais que possam realizar o procedimento”, ressalta o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, responsável por dezenas de ações em todo país sobre o tema.

 

Há de se falar também que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, e que não acompanha os avanços diários da medicina, por isso a prescrição médica deve prevalecer sobre a negativa do plano de saúde que usa este argumento.

 

Vejamos outras decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo proferidas no mesmo sentido:

 

Agravo de instrumento. Negativa de cobertura do tratamento "quimioterapia hipertérmica intraperitoneal" sob os argumentos de que o tratamento não consta no rol da ANS, bem como de que possui caráter experimental. Restrição, ao menos em princípio, que se mostra abusiva, já que subtrai do negócio sua eficácia final. Decisão mantida. Agravo desprovido.

 

Plano de saúde Autora portadora de carcinomatose peritoneal, com recidivas e sensibilidade à quimioterapia Necessidade de realização de cirurgia citorredutora associada à quimioterapiaintraperitoneal hipertérmica Alegação da operadora de que o procedimento não está incluído no rol da ANS, nem previsto no contrato, e é experimental Inadmissibilidade - Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça: "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS" Recurso improvido.

 

Portanto, caso haja a negativa do seu plano de saúde em custear determinado procedimento, mesmo você possuindo indicação médica, procure um advogado especialista na área da saúde para que ele possa ajuizar ação adequada.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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