Plano de saúde não pode rescindir contrato unilateralmente. Advogado especialista em saúde, explica.

Plano de saúde não pode rescindir contrato unilateralmente. Advogado especialista em saúde, explica.

Plano de saúde não pode rescindir contrato unilateralmente. Advogado especialista em saúde, explica.

É abusivo o cancelamento do plano de saúde por decisão única e exclusiva da operadora.

Saiba quais são os seus direitos

 

A rescisão do contrato por decisão exclusiva do plano de saúde é uma conduta cada vez mais comum, porém abusiva, conforme explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

Nenhum plano de saúde tem direito de cancelar unilateralmente o contrato, pouco importando se o plano contratado é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial.

 

Por exemplo: você já se perguntou por que os planos de saúde não vendem mais contratos individuais? A resposta é simples: para tentar escapar das regras aplicadas a esses planos.

 

Os planos individuais só podem ser cancelados em duas situações, quais sejam, a inadimplência superior a 60 dias ou fraude, lembrando que o consumidor deve ser notificado da irregularidade e possibilidade de rescisão até o quinquagésimo dia de inadimplência.

 

Já os contratos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, pela regra inserida em contrato - que é abusiva - esses planos podem ser rescindidos mediante notificação com sessenta dias de antecedência, o que coloca os consumidores em desvantagem exagerada e é ilegal.

 

Nota-se que pela regra inserida no contrato pelas empresas que vendem plano de saúde, o risco que o beneficiário corre em contratar um plano de saúde coletivo é muito grande, podendo ficar sem acesso ao seu plano a qualquer momento, o que é totalmente contrário ao que preceitua o Código de Defesa do Consumidor, devendo o consumidor ir à Justiça com advogado especialista em plano de saúde, a fim de rever a quebra deste contrato.

 

 Sendo assim, os Tribunais tem dado respaldo à essa situação, como podemos ver:

 

 Plano de saúde. Tutela de urgência. Art. 300, NCPC. Rescisão imotivada. Probabilidade do direito invocado na ação originária diante de interpretação que se tem dado nos tribunais acerca da ilegalidade da sua ocorrência, ainda nos planos coletivos, diante do prejuízo efetivo aos beneficiários consumidores. Risco de dano presente. Tutela bem concedida. Recurso improvido.

                                     

PLANO DE SAÚDE COLETIVO – Rescisão unilateral pretendida pelaseguradora– Inadmissibilidade- Cancelamento injustificado do seguro saúde que coloca os segurados do contrato coletivo em situação de desvantagem - Entendimento contrário à Lei 9.656 /98 e ao Código de Defesa do Consumidor – Reintegração da autora ao plano, nas mesmas condições anteriores- Sentença de procedência mantida- Recurso desprovido.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde rescinda unilateralmente, procure um advogado especialista na área da saúde para que possa ingressar com ação para buscar restabelecer imediatamente o contrato.

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