Justiça determina que plano de saúde custeie todos os materiais para intervenção cirúrgica
Com o auxílio deste escritório de advocacia, mais uma paciente conseguiu na Justiça o custeio por parte do plano de saúde de todos os materiais necessários para a intervenção cirúrgica.
Segundo o advogado Elton Fernandes, responsável pelo processo, a indicação dos materiais necessários ao procedimento pertence ao médico, não podendo o plano de saúde limitar ou deixar de custear o que ele recomendou.
Acompanhe a decisão que obrigou o fornecimento dos procedimentos necessários a garantir que a cirurgia seja feita de maneira bem sucedida:
Manter contrato de plano de saúde com a requerida; ter a mesma negado o custeio materiais necessários para a realização de intervenção cirúrgica de urgência; serem referidos materiais necessários para a realização da cirurgia; ser ilegítima a negativa da cobertura. Pleiteou a procedência. Juntou documentos. Citada, a ré contestou (fls. 69 e ss.), sustentando em síntese: não ter sido comprovada a efetiva necessidade dos materiais indicados; ser possível a substituição por outros materiais, os quais são fornecidos pela ré; haver excesso de materiais; não serem todos os materiais imprescindíveis para a intervenção cirúrgica. Pleiteou a improcedência. Juntou documentos.
Ademais, o que está em discussão é o debate sobre a validade e eficácia de cláusulas restritivas, ou de exclusão, constantes de contratos de seguro-saúde, planos de saúde, ou semelhantes e assemelhados, prestados por empresas de medicina de grupo, por empresas de seguro ou por entidades ou associações classistas ou civis, tendo como centro da discussão a existência, em todos os casos, de contrato de adesão. (...)
Assim sendo sua não cobertura impediria o atendimento adequado e eficaz ao paciente, o que constitui mais um motivo para se afastar a restrição. Consequentemente, a ré deverá arcar com o custo dos materiais requeridos pelo profissional, não se podendo falar em excesso ou em utilização de materiais alternativos, pois descabe à requerida indicar os materiais que julga mais adequados ao caso clínico em discussão. (...)
Isto posto, julgo procedente a presente ação para impor a ré a obrigação de arcar com os valores referentes aos materiais indicados na inicial. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP).
O advogado especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, afirma que o consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas processaram o plano de saúde e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida.
Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear materiais cirúrgicos prescritos pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.