Plano de saúde não pode intervir na prescrição do médico e alterar material de cirurgia buco-maxilo-facial

Plano de saúde não pode intervir na prescrição do médico e alterar material de cirurgia buco-maxilo-facial

Plano de saúde não pode intervir na prescrição do médico e alterar material de cirurgia buco-maxilo-facial

Plano de saúde não pode intervir na prescrição do médico ou cirurgião dentista e alterar tipo de material ou quantidade prescrita

 

Tem sido constante a intervenção do plano de saúde na prescrição médica acerca dos materiais para realização da cirurgia buco-maxilo-facial, dificultando assim a realização do procedimento cirúrgico buco-maxilo-facial, uma vez que nenhum profissional quer assumir a responsabilidade pelo sucesso ou insucesso da cirurgia, sem que também tenha o poder de prescrever a melhor forma de realização do procedimento cirúrgico.

 

Ao passo que o plano de saúde pode comprar o material com o fornecedor ou fabricante que bem entender, por outro lado, este mesmo plano de saúde não pode intervir na prescrição médica e alterar a forma, quantidade, qualidade ou característica do material cirúrgico.

                    

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, ressalta que cabe ao médico a liberdade de prescrever o que entende ser necessário.

 

O Conselho Federal de Medicina, em sua resolução 1956/2010, que é fonte de direito, ressaltou que nenhum profissional pode ter sua liberdade profissional restringida ou pautada por terceiros:

 

Art. 1° Cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento. (...)”

 

A matéria também não é nova para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que paulatinamente tem decidido pela abusividade da conduta da seguradora que deseja INTERVIR na conduta médica e alterar a forma de prescrição, o que é igualmente vedado pelo próprio Código de Ética Médico e igualmente, vedado pelo Código de Ética Odontológico.

 

Vejamos algumas recentes decisões:

 

Plano de Saúde. Obrigação de fazer. (...) Inconformismo. Cirurgia maxilofacial. Indicação feita pelo cirurgião para realização do procedimento. Compete ao médico prescrever os materiais necessários ao tratamento do paciente para alcançar a cura da doença, não sendo admissível a interferência da ré. Recurso provido.

 

Plano de Saúde – Relação de consumo – Cumpre frisar que a escolha do tratamento a ser ministrado à paciente está adstrita ao arbítrio do profissional por ela eleito, não cabendo à operadora de planos de saúde opinar acerca de sua adequação e urgência – Previsão taxativa da cirurgia buco-maxilo-facial no rol de procedimentos obrigatórios para o segmento "Plano Hospitalar", do qual a autora é contratante - Artigo 21, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 338/2013, expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – Uma vez reconhecida a cobertura ao tratamento da enfermidade, afigura-se correta a condenação imposta à operadora de planos de saúde – Recurso a que se nega provimento.

 

Portanto, não aceite restrições abusivas quando o seu plano de saúde negar algum procedimento ou material necessário para realização de sua cirurgia.

 

Procure um advogado especialista em Direito à Saúde e lute pelos seus direitos na Justiça.

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