Plano de saúde não pode impor restrições a tratamento psiquiátrico

Plano de saúde não pode impor restrições a tratamento psiquiátrico

 

 Plano de saúde não pode impor restrições a tratamento psiquiátrico

 

Planos de saúde não podem limitar o tempo de internação do paciente em tratamento psiquiátrico, bastando que haja recomendação médica para tratamento.

 

Mesmo havendo previsão contratual que limite o tempo de internação, a cláusula é abusiva, portanto inválida, e o paciente deverá lutar pelos seus direitos.

 

No presente caso, o paciente possuía prescrição médica para tratamento psiquiátrico, entretanto o seu plano de saúde se recusou a dar continuidade ao tratamento, alegando que a ANS estabelece expressamente a limitação de internação de 30 dias.

 

Acompanhe decisão:

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Plano de saúde – obrigação de fazer – aplicação do código de defesa do consumidor – negativa da ré em dar continuidade a tratamento psiquiátrico de que necessita o autor, sob a alegação de que a ANS estabelece expressamente a limitação de internação de trinta dias e a partir de então se limitaria a 50% das despesas – abusividade patente –  plano de saúde que deve custear todo o tratamento – sentença mantida – apelo desprovido. 

 

O entendimento da Justiça é o mesmo defendido pelo advogado Elton Fernandes, também professor de Direito e especialista em saúde, que entende ser ilegal qualquer tipo de negativa ou limitação em tempo de internação, pois somente o médico que acompanha o paciente sabe o que será eficaz ao caso.

 

Vale colacionar outras decisões no mesmo sentido:

 

PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA - NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL APÓS O 30º DIA – Alegação da ré de que o contrato celebrado entre as partes prevê expressamente a cobrança de coparticipação sobre os valores de internação decorrentes de transtornos psiquiátricos superiores a trinta dias – Inexistência, no entanto, de qualquer estipulação contratual expressa de cobrança de coparticipação do consumidor em 50% após trigésimo dia de internação – Contrato, portanto, que contraria o posicionamento do E. Superior Tribunal de Justiça deque é necessária para legalidade e validade desta cobrança, a estipulação clara e expressa no contrato de cobrança de coparticipação – Existência, por outro lado, de cláusula contratual expressa, deque ao término do período de cobertura de trigégimo dia de internação, a responsabilidade financeira do tratamento é única e exclusiva do consumidor – Abusividade e nulidade da cláusula que prevê custeio integral do tratamento ao usuário do plano de saúde a inviabilizar o acesso aos serviços de assistência à saúde contratados - Dever de a ré custear integralmente as despesas de internação, por por mais cento e vinte dias, conforme relatório médico de fls. 07 - Aplicação da Súmula 92 deste E. TJ/SP e Súmula 302 do E. STJ – Decisão mantida - Honorários recursais devidos – RECURSO DESPROVIDO.

 

Plano de saúde. Obrigação de fazer. Prestadora de serviços de saúde que se nega a dar cobertura total das despesas de tratamento psiquiátrico do autor após o período de 30 dias. Abusividade da cláusula que estabelece limitação temporal do tratamento ou coparticipação a partir do 31º dia de internação. Inteligência do artigo 51, IV e §1º, II, CDC e do artigo 12, II, a, Lei 9.565/98. Entendimento pacífico da jurisprudência. Súmula 92 do TJSP. Cobrança de coparticipação que implica indiretamente em limitação de tempo e negativa de tratamento. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Com a negativa do plano de saúde em custear o tratamento psiquiátrico após o 30º dia, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute pelos seus direitos!

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