Plano de saúde não pode cancelar contrato após fim do período de remissão

Plano de saúde não pode cancelar contrato após fim do período de remissão

 Plano de saúde não pode cancelar contrato após fim do período de remissão

Plano de saúde não pode cancelar contrato após fim do período de remissão

 

O plano de saúde do paciente não pode cancelar o contrato após o fim do período de remissão, devendo permitir o retorno ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriores que estavam vigentes, atualizando o valor da mensalidade.

 

Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra-se correto e adequado, de forma que os beneficiários do plano de saúde devem poder continuar usufruindo normalmente do contrato, sem qualquer interrupção.

 

"A morte do dependente, muitas vezes, acarreta um direito aos dependentes que é o não pagamento da mensalidade. Isto se chama de cláusula de remissão e tal direito só encontra amparo se previsto em contrato. Contudo, alguns planos de saúde cancelam o benefício após este período de gratuidade e isto é ilegal. Se isto ocorrer o consumidor deve ir à Justiça imediatamente, pois o consumidor tem direito de retornar ao plano e continuar com os mesmos direitos e garantias de antes", explica o professor e advogado Elton Fernanes, experiente profissional com milhares de casos na carreira contra planos de saúde.

 

Nesse sentido, vale colacionar decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Apelação interposta pela ré – Falecimento do titular do plano de saúde – Pedido de manutenção do contrato em relação à viúva depois de decorrido o prazo de remissão – Óbito do titular que não encerra a relação obrigacional, podendo os beneficiários optar pela permanência no contrato, com as mesmas cláusulas e condições vigentes – Inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – Rescisão unilateral imotivada – Inadmissibilidade do direito à rescisão unilateral imotivada com relação a beneficiário específico, mantido o contrato com a estipulante – Entendimento contrário à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

 

Elton Fernandes lembra que nenhum convênio médico pode cancelar a apólice do plano de saúde por morte do titular e não dar a opção do dependente continuar no plano na apólice individual ou familiar e, ao contrário do que costumam argumentar as operadoras de saúde, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral após período de remissão, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde e Direito do Consumidor.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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