Plano de saúde não pode alterar contrato de aposentados

Plano de saúde não pode alterar contrato de aposentados

 

 Plano de saúde não pode alterar contrato de aposentados

 

Um paciente conseguiu na Justiça que o seu plano de saúde continuasse no mesmo valor de quando ainda era funcionário de uma empresa, sem a alteração entre empregados ativos e inativos, diferenciando os empregados atuais dos que já estão aposentados.

 

Acompanhe decisão:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVISÃO DE REAJUSTE. I. Tutela de urgência visando à manutenção das condições do plano de saúde que desfrutavam os autores diante da alteração da estrutura securitária pela ex-empregadora de Wilson, com a entabulação de novos contratos com a ré Amil. Reconhecimento devido nesta sede. II. Prestação, na espécie, que deve guardar simetria com os valores solvidos à época em que o consumidor Wilson era funcionário, na integralidade do dispêndio. Regra do artigo 31 da Lei n. 9.656/98. Inadmissibilidade de imposição de novos valores decorrentes de superveniente contrato entabulado entre a seguradora e a ex-empregadora após a extinção do vínculo laboral. Inteligência do Enunciado 36 desta Câmara. III. Caracterização de dano irreparável ou de difícil reparação que é ínsita ao aumento abusivo da mensalidade. Risco deinadimplemento que gera consequências incontornáveis. IV. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO

 

“É importante lembrar que a natureza do contrato é de seguro, o que pressupõe risco. As empresas de saúde querem transformar este contrato num seguro sem risco à elas, o que além de ilógico, é ilegal.”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra plano de saúde e também professor.

 

O consumidor que sofreu mudanças ou reajustes abusivos no seu plano de saúde após não trabalhar mais em uma determinada empresa deve procurar imediatamente um advogado especialista em convênio médico, a fim de buscar anular na Justiça as mudanças abusivas aplicadas ao seu contrato.

 

Estas ações podem ser rápidas, já que elaboradas com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), de modo a garantir o direito do consumidor mais rapidamente.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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