Plano de saúde - morte do titular não impede continuidade dos dependentes

Plano de saúde - morte do titular não impede continuidade dos dependentes

 

Plano de saúde - morte do titular não impede continuidade dos dependentes

 

Independentemente do seu plano de saúde ser individual ou coletivo por adesão, o falecimento do titular do plano não implica em rescisão automática para os demais dependentes inscritos no convênio.

 

O advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, explica que os dependentes podem continuar no plano de saúde, desde que continuem pagando a contraprestação de sua mensalidade, excluídos os valores que eram pagos pela mensalidade do falecido.

 

Ou seja, a mensalidade de quem faleceu não deverá mais ser paga, mas a mensalidade dos que continuam no plano de saúde sim, estes últimos devem continuar normalmente no plano de saúde.

 

Acompanhe decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito do tema:

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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. Sentença deimprocedência. Inconformismo da autora. CANCELAMENTO DO CONVÊNIO APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. Descabimento. O falecimento do titular não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes. Aplicação do art. 3º, § 1º da Resolução nº 195/2009. Precedentes. Alegação decancelamento do convênio da autora após o falecimento deseu marido, titular do plano, por requerimento expresso da parte. Impossibilidade. O referido pedido de cancelamento é irregular, uma vez que formulado em nome do próprio falecido. DANOS MORAIS. Não preenchimento, na espécie, dos requisitos necessários para a configuração dos danos morais. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

 

"Conheço famílias que continuaram pagando o valor do plano de saúde da pessoa falecida, apenas para que o dependente não perdesse o plano de saúde. Ninguém deve se submeter a este tipo de situação e nem pagar o valor do plano do falecido, deixando de comunicar a morte da pessoa ao plano de saúde. A família deve procurar advogado especialista em plano de saúde para ingressar com ação judicial para buscar a manutenção dos dependentes, sem qualquer outra alteração", diz o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes.

 

Assim sendo, caso o titular do seu plano de saúde faleça e o seu plano rescinda o contrato, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

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