Plano de saúde empresarial cancelado unilateralmente - Saiba como agir

Plano de saúde empresarial cancelado unilateralmente - Saiba como agir

Plano de saúde empresarial cancelado unilateralmente - Saiba como agir

Plano de saúde empresarial cancelado unilateralmente - Saiba como agir

 

A Justiça tem entendido que o plano de saúde empresarial não pode ser cancelado de forma unilateral pela empresa ou pelo plano de saúde sem que seja ofertado ao paciente um plano de saúde individual ou familiar, nas mesmas condições que o outro e sem período de carência.

 

Com este entendimento, conforme tem reiterado o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito no curso de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar, nenhum plano de saúde pode cancelar o contrato do consumidor, salvo por motivo de fraude ou inadimplência, pouco importando se este plano de saúde é individual, empresarial ou coletivo por adesão.

 

"O convênio médico não pode ser cancelado unilateralmente pelos planos de saúde e, se for, eles estão obrigados a ofertar ao consumidor um plano de saúde individual, pouco importando se comercializam ou não no mercado este plano, já que neste caso a obrigação de ofertar esta modalidade de contrato decorre de lei", diz o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Em mais um processo do nosso escritório, o advogado Elton Fernandes obteve decisão judicial determinando que o plano de saúde continue ativo ao seu paciente aposentado, mesmo não fazendo mais parte do plano de saúde empresarial.

 

Veja decisão:

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Vistos.Defiro a justiça gratuita. Defiro parcialmente a tutela de urgência a fim de que seja o autor mantido no plano, na modalidade individual, sem cumprimento de novos prazos de carência e mediante o pagamento integral do prêmio.Cite-se via AR.Intime-se

 

No caso acima, o autor estava aposentado desde 17/04/2013 e pagava diretamente à Amil o valor do seu convênio médico e dos seus familiares, entretanto em 05/08/2017 recebeu uma carta em sua casa do seu convênio médico informando que o contrato do plano de saúde seria rescindido, pois a empresa onde trabalhou estava fechada.

 

Como visto, a Justiça entendeu que o paciente tem direito de continuar no plano, desde que continue a pagar o valor integral do convênio médico.

 

O consumidor que tiver seu plano cancelado sem que seja ofertado a continuação do contrato numa apólice individual ou familiar poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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