Plano de saúde e SUS devem fornecer medicamento Puran T4 - levotiroxina sódica - determina Justiça

Plano de saúde e SUS devem fornecer medicamento Puran T4 - levotiroxina sódica - determina Justiça

 

puran t4 levotiroxina sodica sus puran t4 levotiroxina sodica plano de saude

 

Puran T4 - levotiroxina sódica - deve ser fornecida pelo SUS e pelo plano de saúde do paciente, decide Justiça

A Justiça tem reiterado que o medicamento Puran T4 - levotiroxina sódica - deve ser custeado tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, cabendo ao paciente decidir quem deseja processar para que forneça o medicamento, já que ambos são responsáveis por fornecer o medicamento ao paciente.

Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, também professor de direito da Escola Paulista de Direito, embora o plano de saúde possibilite, não raramente, o cumprimento mais rápido da decisão judicial, a escolha competirá sempre ao paciente:

"Ao paciente caberá a decisão de quem processar. É claro que do ponto de vista da celeridade, o plano de saúde tende a cumprir mais rapidamente a decisão judicial, já que o SUS é mau cumpridor de decisão judicial. Os fundamentos para processar o SUS e o plano de saúde são absolutamente diferentes, mas temos conseguido sucesso em ação elaborada tanto contra o plano de saúde, como contra o SUS", anota o advogado experiente na área do Direito à Saúde, Elton Fernandes.

Sobre as decisões da Justiça em face de planos de saúde, anotamos dois exemplos:

Ação cominatória - plano de saúde – aplicação do Código de defesa do consumidor – negativa de fornecimento de medicamento denominado Levotiroxina 100mcg, para utilização endovenosa, em caráter de urgência, a paciente internado na UTI desde o seu nascimento, portador de síndrome do intestino curto, hipocortisolismo e hipotireoidismo, com necrose de seu intestino, sob a alegação de que o uso do equipamento não está previsto no rol da ANS, que não há cobertura contratual para o fornecimento e ausência de registro na ANVISA – abusividade que deve ser reconhecida, pois negar-se tal cobertura, implicaria na negação da própria finalidade do contrato que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade, especialmente em função da natureza a ela correspondente, cautela que tem a ver com a própria dignidade humana e o quanto dela resulta, no tocante ao convencionado – recurso desprovido

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Preliminar de julgamento extra petita afastada – Segundo recurso interposto pela ré não conhecido – Impossibilidade de dedução de novas razões recursais – Primeiro recurso conhecido – Desnecessidade de ratificação do recurso interposto - Embargos acolhidos apenas para correção de erro material, sem modificação da sentença. Mérito: Ação julgada procedente para compelir a seguradora ao fornecimento de medicamento prescrito ao autor – Levotiroxina - Alegação de que a eficácia do tratamento não foi comprovada – Insurgência contra a declaração de nulidade da cláusula que limita a cobertura do plano de saúde a procedimentos constantes do Rol de Procedimentos da ANS - A saúde do paciente não pode esperar pela atualização de lista da entidade reguladora – Tentativa da seguradora de influir na escolha do médico que não deve prevalecer – inteligência da Súmula nº 102 deste E. TJSP - Recurso não provido.

Contra o SUS, por exemplo, a Justiça também tem deferido liminar para custeio do medicamento:

APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – Pretensão mandamental voltada ao fornecimento de "AMIODARONA 200mg, CARVEDILOL 25mg, DABIGATRANA 150mg, ENALAPRIL 20mg, ESPIRONOLACTONA 25mg e LEVOTIROXINA 25mg", com o fito de realizar o tratamento de "miocardiopatia chagásica e arritmogênica", da qual o impetrante é portador – Preliminar: Ilegitimidade passiva não configurada – Responsabilidade solidária no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS (art. 198, II, da CF). Mérito: Direito constitucional à saúde (art. 196, da CF/88) – dever do Poder Público de fornecer medicamentos àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica – princípio da reserva do possível inoponível com relação ao direito à vida e à saúde – necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas – sentença concessiva da ordem de segurança mantida. Recursos, oficial e voluntários, desprovidos, com observação

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. Ação de conhecimento. Fornecimento de medicamentos. Levotiroxina e outros. Hipotireoidismo e Síndrome de Down. Trata-se de matéria que se insere na discricionariedade técnica, sendo impossível ao Poder Judiciário rever tal ato, salvo em casos de abuso, má-fé ou incongruência clara e evidente. Paolo Biscaretti di Ruffia fixou, com toda a polêmica causada pela perplexidade ante a eficácia das normas programáticas, a existência de três categorias de normas constitucionais em relação à eficácia ab-rogativa: a) obbligatorie, ou precettive, d'immediata applicazione, porque suficientemente completas em seus enunciados e idôneas a ab-rogar as normas precedentes; b) obbligatorie, ou precettive, non d'immediata applicazione, porque subordinadas em sua validade à existência de instituições ou institutos não ainda em funcionamento ou de outras normas não ainda editadas; e c) direttive, ou programmatiche, dirigidas essencialmente (mas não unicamente) ao legislador futuro. Negado provimento ao recurso voluntário e ao reexame necessário.

O paciente que tiver a prescrição do medicamento deve procurar imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde a fim de ingressar com ação judicial, de modo que, em pouco tempo, será possível possibilitar tal direito ao consumidor.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Puran T4 - levotiroxina sódica pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte sempre um advogado especialista no Direito da Saúde e lute pelos seus direitos.

Fale com a gente