Plano de Saúde e SUS devem fornecer medicamento Evoltra - Clorafabine - diz advogado especialista em Direito da Saúde

Plano de Saúde e SUS devem fornecer medicamento Evoltra - Clorafabine - diz advogado especialista em Direito da Saúde

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Justiça tem reiteradamente condenado plano de saúde e SUS a fornecer medicamento Evoltra - Clorafabine

 

O fato de um medicamento não possuir registro no Brasil pela Anvisa não impede seu fornecimento, quer seja pelo SUS ou pelo plano de saúde e este tem sido o entendimento aplicado ao medicamento Evolta - Clorafabine que está aprovado pela FDA nos Estados Unidos e pela EMA na Europa, mas não possui autorização de comercialização no Brasil.

 

Isto, contudo, não impede que o medicamento seja fornecido pelo SUS e tampouco pelo plano de saúde, ao contrário do que muitos pacientes pensam. Exemplo disso é que a Justiça tem reiteradamente condenado o plano de saúde do paciente a fornecer o medicamento e, neste sentido, anotamos algumas decisões:

 

Paciente portador de leucemia linfoblástica aguda (LLA). Negativa de fornecimento do fármaco prescrito CLORAFABINE. Alegação de que a droga é de uso domiciliar e ainda experimental. É atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar o tratamento e os medicamentos necessários ao caso do paciente. Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 do Tribunal de Justiça. Responsabilidade da ré pelo custeio do tratamento do autor. Procedência.  Honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00. – Valor que não remunera condignamente o advogado da parte vencedora. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIDO APENAS O RECURSO DO AUTOR.

 

APELAÇÃO Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer Autora portadora de câncer (Leucemia Aguda Bifenotípica) - Prescrição médica de quimioterapia com medicamento "CLORAFABINA" Negativa de fornecimento sob alegação de se tratar de medicamento de uso domiciliar e experimental Tutela antecipada concedida Sentença de procedência Inconformismo das rés Súmulas nº 95 e 102 do TJSP. Recursos desprovidos.

 

PLANO DE SAÚDE – Cobertura de tratamento quimioterápico com medicamento importado CLORAFABINE – Restrição contratual alegada e ausência de registro na ANVISA– Inadmissibilidade – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Existência de cláusula contratual expressa que prevê a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento quimioterápico indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Recurso não provido.

 

E, ainda, também o SUS já sofreu condenação no fornecimento do medicamento:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADOR DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA AGUDA. NECESSIDADE ATESTADA NOS AUTOS. CLORAFABINE. MEDICAMENTO QUE NÃO INTEGRA A LISTA DE DISPENSAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESONERAR OS ENTES PÚBLICOS DE SUAS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RELATIVAS AO DIREITO À SAÚDE. OPERACIONALIDADE DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o posicionamento da Justiça nestes casos é acertado e reflete no poder que o paciente possui em exigir do seu plano de saúde ou do SUS o fornecimento da droga, sempre que houver prescrição médica.

 

Embora uma eventual ação contra o plano de saúde tenda a um cumprimento mais rápido, é possível também exigir do SUS se o paciente tiver mais tempo para esperar ou não possuir plano de saúde - ou não quiser processar seu plano de saúde.

 

Portanto, consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde antes de importar qualquer medicamento e pagar por isso, a fim de ser orientado, inclusive para que, eventualmente, possa ser posteriormente ressarcido.

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