Plano de saúde é obrigado a fornecer Avastin para tratar edema macular

Plano de saúde é obrigado a fornecer Avastin para tratar edema macular

 Plano de saúde é obrigado a fornecer Avastin para tratar edema macular 

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que seu plano de saúde custeasse o medicamento Avastin, que fora prescrito por seu médico.

 

Vejamos decisão:

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Plano de saúde – Paciente que sofre de retinopatia diabética grave em ambos os olhos e, no olho esquerdo, teve glaucoma neovascular e cegueira irreversível, possuindo no olho direito edema macular (CID H36.0 e 54.1) – Indicação médica de tratamento com o medicamento AVASTIN – Negativa – Descabimento – Tratando-se de questões relativas à saúde deve prevalecer a indicação médica – Danos morais configurados – Valor fixado com moderação (R$ 5.000,00) – Recurso improvido.

 

Vale ressaltar que esta decisão não é exclusiva, vejamos outras a respeito do mesmo tema:

 

PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA PARA IMPOR A RÉ, DENTRE OUTRAS, A FORNECER A DROGA AVASTIN – Necessidade e utilidades bem delineadas – Presença dos requisitos da verossimilhança e risco de dano irreparável – Agravo desprovido.

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Negativa de cobertura – Medicamento "Avastin" Alegação de que é "off label" – Indicação médica – Tratamento de um tipo de câncer no cérebro – Doença para a qual há cobertura contratual - Inteligência da Súmula 102 do E. TJSP – Existência de cobertura contratual para a moléstia – Honorários advocatícios fixados com razoabilidade - Recursos desprovidos.

 

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Cobrança – Pretensão de reembolso de despesas médicas – Diagnóstico de Edema Macular Diabético – Prescrição médica de aplicação cirúrgica intra-vítrea com a utilização do medicamento "Avastin" – Recusa da ré em custear sobredito medicamento, sob o argumento de limitação contratual – Sentença de procedência – Inconformismo da ré – Inadmissibilidade - Havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Apelo desprovido.

 

O advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, lembra que o medicamento deve ser custeado sempre que houver prescrição médica, não devendo prevalecer qualquer negativa infundada do plano de saúde.

 

O paciente com indicação médica para uso do Avastin para tratamento de qualquer doença poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Entre em contato conosco, possuímos advogados extremamente capacitados e especialistas em ações contra planos de saúde. Estamos disponíveis pelo telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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