A Lei dos Planos de Saúde prevê expressamente que planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento familiar, de forma que a Justiça tem decidido que cabe aos planos custear também tratamentos de fertilização in vitro.
Para isso, pouco importa que o tratamento não seja previsto no contrato com o segurado, ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira mais uma decisão:
FERTILIZAÇÃO IN VITRO. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de endometriose. Prescrição médica de fertilização in vitro. Negativa abusiva. Planejamento familiar. Cobertura obrigatória, nos termos do artigo 35-C, III da Lei n° 9.656/98 e do artigo 2° da Lei n° 9.263/96. Ação procedente. RECURSO DESPROVIDO.
Ora, se a Lei estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez, deriva de lei que regulamenta dispositivo constitucional e inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção, não há como prevalecer a exclusão imposta por resolução normativa da ANS.
A infertilidade é doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), razão pela qual entendemos que seu tratamento faz jus à cobertura.
Portanto, a paciente que tiver indicação médica para realização da fertilização in vitro deve procurar advogado especialista em ação do gênero, para promover sua ação com todo cuidado, a fim de que a melhor tese jurídica seja aplicada ao caso.
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Havendo prescrição médica atestando a necessidade da fertilização in vitro e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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