Plano de saúde é condenado pela Justiça a custear medicamento Zykadia (CERATINIB). Saiba mais

Plano de saúde é condenado pela Justiça a custear medicamento Zykadia (CERATINIB). Saiba mais

Plano de saúde é condenado pela Justiça a custear medicamento Zykadia (CERATINIB). Saiba mais

Justiça condena plano de saúde a custear medicamento ZYKADIA (CERATINIB)

 

Entenda

 

O advogado e professor Elton Fernandes sempre explica que “mesmo que o medicamento não tenha registro na ANVISA, ele deve ser custeado pelo plano de saúde, desde que tenha registro em seu país de origem”.

 

É o caso do medicamento ZYKADIA (Ceratinib), que possui registro na Europa e nos Estados Unidos, e por isso seu fornecimento não pode ser negado pelo plano de saúde.

 

Acompanhe a recente decisão do Tribunal de Justiça que condenou a operadora de plano de saúde a custear o medicamento:

 

“(...)A autora, beneficiária de plano de saúde da ré, portadora de Adenocarcinoma de Pulmão, teve prescrito o fármaco ZYKADIA 150 mg, indicado para o tratamento “de doentes adultos, com cancro do pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado, positivo para a cinase do linfoma anaplásico (ALK), previamente tratados com crizotinib” , aprovado para livre comercialização pelo European Medicines Agency (EMA) , bem como pelo órgão americano Food and Drug Administration (FDA) .

 

Saliente-se inicialmente que se aplica o CDC e que a falta de registro na ANVISA não torna o medicamento experimental e a prescrição foi feita por Médico especialista (...).”

 

SEGURO SAÚDE – Aplicação do CDC - Negativa de cobertura do medicamento ZYKADIA – Paciente portadora de Adenocarcinoma de Pulmão - Não excluindo a operadora do seguro saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – A falta de registro na ANVISA não torna o medicamento experimental, uma vez que aprovada sua utilização para os fins pretendidos na Europa e Estados Unidos da América – Não obstante o entendimento do STJ acerca dos medicamentos não aprovados pela ANVISA contrariarem o art. 12 da Lei n. 6.360/76, a questão é de repercussão geral reconhecida pelo STF - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça não obsta, até ulterior definição pelo Supremo Tribunal Federal que, com amparo nos direitos constitucionais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, considerando-se a comprovada eficiência do fármaco, a adequação do medicamento ao tratamento de saúde do paciente, a ineficiência do tratamento com os medicamentos disponíveis, a prescrição médica por profissional capacitado e a demora injustificada da ANVISA na aprovação do medicamento, que a Operadora do Plano de Saúde seja compelida a fornecer o medicamento importado não nacionalizado - Recurso desprovido.

 

Milhares de ações deste escritório garantiram aos pacientes o uso de medicamentos importados, já que quando um médico prescreve o uso de um medicamento que entende ser eficiente para o paciente, a conduta em negar o seu fornecimento é considerada abusiva pelo Judiciário. 

 

Com a ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde é possível conseguir na Justiça o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde, não devendo o paciente aceitar negativas infundadas dos planos de saúde.

 

Não raramente este tipo de análise pelo Judiciário não costuma levar mais tempo que 48 horas, o que pode garantir desde logo o direito de acesso ao medicamento ou tratamento prescrito pelo médico.

 

É importante que o paciente esteja bem amparado e, portanto, consulte sempre um advogado especialista no Direito da Saúde.

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