Plano de saúde é condenado a pagar Tremfya - Guselcumabe

Plano de saúde é condenado a pagar Tremfya - Guselcumabe

Plano de saúde é condenado a pagar Tremfya - Guselcumabe para tratar psoríase

 

É muito comum os planos de saúde recusarem os pedidos de fornecimento do medicamento Tremfya - Guselcumabe para tratamento da Psoríase, ainda que o fármaco seja adequado e eficaz para o quadro clínico do paciente e exista expressa indicação médica neste sentido.

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, a recusa do plano de saúde em fornecer este medicamento é ilegal e deve ser combatida pelo paciente na Justiça.

 

Na maior parte dos casos, as operadoras de saúde tentam fundamentar a recusa no fato de que o tratamento recomendado pelo médico não estaria incluso no rol de procedimentos da ANS, contudo este tipo de justificativa é ilegal, isto porque, o rol de procedimentos da ANS deve ser considerado como um referencial básico das coberturas mínimas obrigatórias que o plano deverá oferecer aos usuários dos planos.

 

Como lembra o advogado Elton Fernandes todos os planos de saúde são obrigados a custear o fornecimento do medicamento Tremfya - Guselcumabe, mesmo que este medicamento não esteja no rol da ANS.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que a paciente portadora de Psoríase, garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Tremfya - Guselcumabe:

 

Continuar Lendo

 

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de "psoríase". Indicação de tratamento com o medicamento "Tremfya - Guselcumabe". Negativa de cobertura sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS e, consequentemente, no contrato. Sentença de procedência.  Recusa de fornecimento do medicamento indevida. Abusividade nos termos da lei, mesmo fora do rol. Sentença mantida.

 

Assim, como lembra nosso advogado, se o medicamento foi prescrito pelo médico, o plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento por qualquer dos motivos exemplificados acima e o paciente poderá entrar na Justiça visando obter rapidamente este direito.

 

Deste modo, é dever das operadoras garantir aos usuários o tratamento necessário à plena recuperação de sua saúde, a negativa de cobertura para tratamento de doenças graves, sob a alegação de se tratar de procedimento não inserido no rol da ANS, mostra-se abusiva.

 

Logo, independentemente de qualquer previsão no rol da ANS, cabe ao médico que assiste o paciente, e não à operadora de saúde, direcionar e escolher o melhor tratamento médico, uma vez que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo.

 

Veja também: Reajuste anual abusivo

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Tremfya - Guselcumabe e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

Fale com a gente