A radioterapia é um método capaz de destruir células tumorais, empregando feixe de radiações. Uma dose pré-calculada de radiação é aplicada, em um determinado tempo, a um volume de tecido que engloba o tumor, buscando erradicar todas as células tumorais, com o menor dano possível às células normais circunvizinhas, à custa das quais se fará a regeneração da área irradiada.
Todo plano de saúde deve custear o tratamento, pois já que a doença “câncer” está coberta pelo contrato, não pode o plano de saúde excluir o tratamento prescrito pelo médico, conforme atesta o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Acompanhe mais uma decisão judicial em que o paciente teve seu direito garantido:
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Negativa de cobertura do tratamento de radioterapia para metástases encefálicas. Inadmissibilidade. Contrato que se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98). Existência de indicação expressa e fundamentada do médico assistente. Aplicação da Súmula 102 do TJSP. Precedentes desta C. Corte. Tratamento que se mostra indispensável para garantir as chances de vida do paciente. Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato. Sucumbência que comporta reforma ante a rejeição em primeiro grau do pedido de indenização por danos morais, que seguiu sem recurso da parte autora.
É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, o que é ilegal, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
O plano de saúde deve custear tratamento para TODAS as doenças listadas no Código CID.
O paciente que já pagou pela realização do tratamento, deve procurar um advogado especialista em plano de saúde para requerer na Justiça a devolução dos valores, já que o dever do plano de saúde era autorizar o procedimento.
Estando com a prescrição médica em mãos, o paciente que precisa realizar o procedimento com urgência deve, antes de despender qualquer valor, procurar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde para que ele mova uma ação judicial com pedido de tutela de urgência antecipada (liminar), que pode garantir rapidamente o acesso ao medicamento.
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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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