Plano de saúde é condenado a pagar prostatectomia radical por via videolaparoscópica assistida por robô

Plano de saúde é condenado a pagar prostatectomia radical por via videolaparoscópica assistida por robô

 Plano de saúde é condenado a pagar prostatectomia radical por via videolaparoscópica assistida por robô 

 

O advogado e especialista em plano de saúde Elton Fernandes afirma que havendo prescrição médica, o plano de saúde deve custear o procedimento de Plano de saúde é condenado a pagar prostatectomia radical por via videolaparoscópica assistida por robô, sendo irrelevante que o rol de procedimentos da ANS  não garanta tal procedimento.

 

Em decisão recente mais um paciente teve garantido o custeio de seu procedimento de Plano de saúde é condenado a pagar prostatectomia radical por via videolaparoscópica assistida por robô  pelo plano de saúde que havia se negado a pagá-lo.

 

Acompanhe decisão proferida pela Justiça quanto ao procedimento:

 

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Plano de Saúde – Preliminar de não conhecimento do recurso afastada – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Paciente diagnosticado com câncer de próstata, necessitando de cirurgia de prostatectomia radical por via videolaparoscópica assistida por robô – Autor que alega a necessidade da utilização da técnica solicitada, ainda que de maior custo, por já ter sido submetido a colocação de válvula cardíaca mecânica e fazer uso de anticoagulante e remédios para a hipertensão – Ré que demonstra a disponibilização de profissional e rede credenciada para a efetivação do procedimento por técnica convencional – Requerida que não está obrigada a autorizar o procedimento mais caro e não previsto no contrato de plano de saúde – Danos morais não configurados – Recurso improvido. 

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que o rol da ANS prevê somente o mínimo obrigatório a ser coberto e não é exaustivo, portanto, os planos de saúde devem custear os procedimentos que não estão inclusos no rol, desde que haja prescrição médica.

 

"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos. Se há indicação médica para realização de Plano de saúde é condenado a pagar prostatectomia radical por via videolaparoscópica assistida por robô , deve o plano de saúde custear o procedimento e, se não o fizer, o paciente pode ingressar na Justiça para buscar obter rapidamente uma decisão que garanta sua cirurgia", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Importante lembrar que compete ao médico de confiança do paciente a escolha do melhor procedimento, já que ele é o melhor conhecedor do caso e não o plano de saúde.

 

Havendo prescrição médica para realizar determinado procedimento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

Veja também: Cirurgia da mama e pele após bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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