Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica robótica

Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica robótica

Plano de saúde é condenado a pagar linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica com assistência robótica 

 

Pacientes que necessitam realizar o procedimento de linfadenectomia retroperitoneal robótica e possuem a negativa do plano de saúde, têm buscado a Justiça para obtenção do procedimento e, conforme lembra o advogado Elton Fernandes, responsável por dezenas destes processos, quando bem elaborada a ação judicial, a Justiça tende a conceder este tipo de pedido de forma imediata. 

 

Acompanhe mais uma decisão judicial proferida nesse sentido:

 

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PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer – Autor diagnosticado com Neoplastia Maligna da Próstata – Necessidade de "linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica com assistência robótica" atestada pelo médico – Negativa de cobertura - Alegação de exclusão contratual, por ausência de previsão do método robótico no rol de cobertura obrigatória da ANS – Inadmissibilidade – Tratamento expressamente indicado pelo médico – Súmula nº 102 deste Tribunal – Abusividade da negativa caracterizada – Obrigatoriedade da cobertura dos procedimentos necessários ao tratamento da moléstia que acomete o beneficiário – Recurso desprovido.

 

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É importante ressaltar, que a indicação de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao seu médico de confiança, essa decisão nunca caberá ao seu plano de saúde.

 

Não se intimide com a negativa do plano de saúde e nem pense que mover uma ação judicial pode lhe causar qualquer tipo de retaliação, pois isto não é verdade e o paciente está apenas exercendo seu legítimo direito de ação.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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