Plano de saúde é condenado a pagar Fertilização In Vitro e advogado especialista em plano de saúde explica direitos à Rádio Justiça

Plano de saúde é condenado a pagar Fertilização In Vitro e advogado especialista em plano de saúde explica direitos à Rádio Justiça

BRADESCO SAÚDE É CONDENADA A PAGAR FERTILIZAÇÃO IN VITRO

Plano de saúde é condenado a pagar Fertilização In Vitro e advogado especialista em plano de saúde explica direitos à Rádio Justiça

Mais uma vez o advogado Elton Fernandes foi entrevistado pela Radio Justiça, a rádio oficial da justiça brasileira, tratando de uma condenação obtida por uma paciente contra seu plano de saúde, onde lhe foi garantido o custeio da Fertilização in vitro.

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, é obrigação dos planos e seguros de saúde promoverem o custeio do tratamento e ele explica, tecnicamente, quais são as razões jurídicas e como o paciente pode fazer para garantir tal direito.

Acompanhe a reportagem, clicando no link abaixo: Rádio Justica

 

O professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica ainda que na última semana (13/03/2017 à 17/03/2017), mais três pacientes garantiram na Justiça o direito à realização da FIV e, um levantamento inédito feito pelo experiente advogado e professor mostrou que a maioria das mulheres tem garantido tal direito na Justiça (clique aqui para ver).

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, decidiu na última semana os três casos abaixo:

 

PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. RECURSO PROVIDO. 1- Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente a ação, por entender que não existe obrigação legal ou contratual para cobertura de fertilização in vitro. 2- O planejamento familiar, que compreende a limitação ou as dificuldades para procriação, é legalmente protegido, uma vez que inserido na Lei 9656/98 (art. 35-C), como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 3- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV). 4- A regra da preservação dos contratos ("pacta sunt servanda") prevalece para os contratos válidos e não para garantir as abusividades neles estabelecidas. 5- Recurso provido

PLANO DE SAÚDE. FERITILIZAÇÃO IN VITRO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. RECURSO PROVIDO. 1- Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente a ação, por entender que não houve ilicitude quanto à negativa da operadora. 2- O planejamento familiar, que compreende a limitação ou as dificuldades para procriação, é legalmente protegido, uma vez que inserido na Lei 9656/98 (art. 35-C), como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 3- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV). 4- A regra da preservação dos contratos ("pacta sunt servanda") prevalece para os contratos válidos e não para garantir as abusividades neles estabelecidas. 5- Recurso provido

Plano de saúde. Ação de condenação em obrigação de fazer. Autora acometida de falência ovariana precoce, com quadro clínico de taxa hormonal equivalente à pré-menopausa, a necessitar, em caráter de urgência, de procedimento de fertilização "in vitro" para engravidar. Negativa de custeio da intervenção, sob a alegação de ausência de previsão contratual expressa de cobertura para tanto. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Cobertura devida. Custeio obrigatório do atendimento em caso de situações envolvendo planejamento familiar (art. 35-C, III, da Lei 9.656/98), que abrange o direito à livre decisão sobre a constituição da prole (art. 226, § 7º, da Constituição Federal e arts. 2º e 3º, parágrafo único, I, da Lei 9.263/96). Precedentes deste Tribunal. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida

Portanto, consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saude e lute pelos seus direitos.