Plano de saúde é condenado a pagar Eletroconvulsoterapia - Advogado explica direitos

Plano de saúde é condenado a pagar Eletroconvulsoterapia - Advogado explica direitos

Plano de saúde é condenado a pagar Eletroconvulsoterapia 

 

A Eletroconvulsoterapia (ECT) é um tratamento indicado para alguns tipos de depressão. Geralmente é utilizado quando as medicações não surtiram efeito ou quando há excesso de efeitos colaterais das mesmas. Outras circunstâncias incluem gestação (pois muitas medicações podem fazer mal para o embrião/feto), ou quando há algum tipo de risco iminente para o paciente (ideação suicida, por exemplo).

 

O tratamento de Eletroconvulsoterapia promove disparos rítmicos cerebrais autolimitados. Com isso, ocorre um equilíbrio nos neurotransmissores como a serotonina, dopamina, noradrenalina e glutamato, responsáveis por propagar os impulsos nervosos do cérebro e manter o bem-estar.

 

O advogado e professor Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, responsável pela elaboração de dezenas de processos para fornecimento deste tratamento, ressalta que a prescrição deve sempre prevalecer, não devendo o paciente aceitar as negativas infundadas do plano de saúde. É apenas o médico que sabe o que será eficaz para tratar o paciente, pouco importando se o tratamento está ou não no rol da ANS.

 

Confira mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:

 

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Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura de tratamento indicado pelo médico do autor. Sentença de procedência Autor possui diagnostico de F.31 6 (CID-10), apresentação de ideação suicida. Tratamento de ELT (eletroconvulsoterapia), com 20 sessões a serem feitas minimamente associado ao uso da Clarapina. Efeito suspensivo. Tutela de urgência concedida. Apelação que não tem efeito suspensivo, nos termos do § 1º, V do artigo 1.012 do CPC/2015. Evidente o risco de dano grave ou de difícil reparação para a saúde do autor caso o tratamento seja suspenso. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Relação de consumo caracterizada. Aplicação da Súmula 469 do C. STJ. Negativa abusiva da ré. Tratamento prescrito por médico especialista o qual acompanha o tratamento do paciente. Interpretação das Súmulas 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Objetivo contratual da assistência médica comunica-se necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do paciente. Sentença mantida.

 

Veja também: Plano de saúde deve pagar Estimulação Magnética Transcraniana de Repetição a paciente com depressão

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear a eletroconvulsoterapia, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

 

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