Plano de saúde é condenado a fornecer imunoglobulina humana

Plano de saúde é condenado a fornecer imunoglobulina humana

 Plano de saúde é condenado a fornecer imunoglobulina humana mesmo fora do rol da ANS

 

O plano de saúde não pode se negar a pagar por medicamentos, esteja ele ou não previsto no rol de medicamentos obrigatórios da ANS. 

 

Segundo o advogado e professor de Direito Elton Fernandes, o fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois o rol da ANS traz apenas uma lista mínima de cobertura pelo plano de saúde e não tudo o que o plano de saúde deve custear.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de câncer de tireóide, garantiu através da Justiça o direito a imunoglobulina humana:

 

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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. pedido de indenização por danos morais. Autor portador de câncer de tireoide. Recusa no fornecimento do medicamento imunoglobulina humana sob a alegação de que este está fora do rol da ANS e é de uso ambulatorial. Rol da ANS que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do beneficiário a possibilidade do tratamento necessitado. Escolha do tratamento que deve ser feita pelo corpo clínico que assiste o paciente e não pela operadora de saúde. Prova satisfatória de que o medicamento corresponde ao próprio tratamento, de cobertura prevista no contrato. Indenização por danos morais. Não ocorrência. Mero inadimplemento contratual que não tem o condão de gerar indenização a este título. Recurso parcialmente provido.

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento imunoglobulina humana  e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume nestes casos.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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