Plano de saúde é condenado a fornecer Dalinvi Daratumumabe

Plano de saúde é condenado a fornecer Dalinvi Daratumumabe

Plano de saúde é condenado a fornecer Dalinvi Daratumumabe a paciente com mieloma múltiplo

 

O medicamento Dalinvi Daratumumabe não pode ser excluído da cobertura dos contratos de plano de saúde, como lembra o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, responsável também por centenas de processos onde o plano de saúde e também o SUS foram condenados a fornecer o medicamento.

 

Contudo, é muito comum os planos de saúde recusarem o pedido de fornecimento do fármaco, ainda que seja expressamente indicado pelo médico, alegando muitas vezes a falta de previsão no rol de procedimentos da ANS e conquentemente exclusão contratual, impede seu fornecimento, o que, não é verdade.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente garantiu através da Justiça o medicamento Dalinvi Daratumumabe:

 

Continuar Lendo

 

Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c reparação de danos morais. Plano de saúde individual. Insurgência contra decisão que concedeu tutela de urgência consistente em fornecimento de medicamento Dalinvi (Daratunumabe). Impertinência das justificativas apresentadas para a recusa da cobertura do tratamento. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, em sede de cognição sumária. Aparente abusividade da negativa de cobertura. Prevalência do direito à vida e à saúde do segurado. Medida reversível, com possibilidade de cobrança de valores, no caso de reversão do resultado do julgamento. Agravo não provido

 

Como lembra o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir, uma vez que todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas.

 

Havendo prescrição médica o plano de saúde deve custear o medicamento, mesmo que para uso domiciliar uma vez que para tratamento de doenças graves a lei impõe o dever de cobertura, pouco importando se o mesmo encontra-se ou não no contrato firmado entre o paciente e o plano de saúde já que nenhum contrato pode contrariar a lei.

 

Se o plano de saúde negou a cobertura do seu medicamento, recomendamos que procure nosso escritório, especializado em Direito da Saúde, para fazer valer seus direitos e conseguir autorização judicial do seu tratamento através de tutela de urgência, que pode sair em até 48 horas.

 

Veja também: Plano de saúde deve fornecer Erleada - Apalutamida a paciente com câncer de próstata

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

Fale com a gente