Plano de saúde é condenado a custear FIV para paciente com baixa reserva ovariana

Plano de saúde é condenado a custear FIV para paciente com baixa reserva ovariana

Plano de saúde é condenado a custear FIV para paciente com baixa reserva ovariana

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, também professor e especialista na área do Direito à Saúde, os planos de saúde costumam negar o tratamento de fertilização in vitro (FIV), o que é ilegal e pode demandar uma ação judicial para buscar a liberação do tratamento.

 

A justificativa é de que tal procedimento não é previsto em contrato ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Porém, tal justificativa não é suficiente para impedir que os segurados tenham direitos ao procedimento, pois, a tentativa de se ter filho faz parte do planejamento familiar e tem cobertura obrigatória pela lei.

 

Assim, uma vez que a Lei 9.656/98 prevê expressamente que planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento familiar, cabe aos planos custear também tratamentos de fertilização in vitro.

 

Nesses casos, a justiça tem entendido que tal negativa é ilegal e que o plano tem a obrigação de custear tal procedimento.

 

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Pretensão de obrigar a ré a custear o procedimento de fertilização in vitro, por apresentar baixa reserva ovariana – Sentença de improcedência – Inconformismo da autora, pugnando pela concessão da Assistência Judiciária e, no mérito, alegando, basicamente, que a exclusão do tratamento de fertilização "in vitro" imposta no contrato ameaça sua função social – Presentes os requisitos ensejadores à concessão da tutela recursal - Recurso provido.

 

Considera-se ainda que a autorização do procedimento deve ser vista com urgência, pois a celeridade da decisão é necessária dada, na maioria das vezes, a idade avançada da mulher (frequentemente acima de 35 anos), ou por condições clínicas da mulher ou do casal, como a baixa reserva ovariana, por exemplo, o que pode agravar a doença e impedir para sempre o planejamento familiar.

 

Sendo a infertilidade uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), não há razão na qual se embasar o plano de saúde para tal negativa.

 

Assim, tem reconhecido o judiciário o direito à reprodução assistida, pois ao não fazê-lo poderia estar contrariando direito constitucional, além de punir indiscriminadamente o casal, impedindo-os de gerar um filho.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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