Plano de saúde é condenado a custear cirurgia de descompressão da hérnia discal e medular

Plano de saúde é condenado a custear cirurgia de descompressão da hérnia discal e medular

Plano de saúde é condenado a custear cirurgia de descompressão da hérnia discal e medular

Cirurgia de descompressão de hérnia discal e medular devem ser custeados pelo plano de saúde.

 

Advogado especializado em Direito à Saúde explica

 

O advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especializado na área da saúde, sempre explica que “caso o paciente tenha prescrição médica, o plano deve custear o procedimento”.

 

Pacientes que necessitam realizar o procedimento de descompressão de hérnia discal e medular que e possuem a prescrição médica, devem tentar conseguir a autorização junto ao plano de saúde e, em caso de negativa de cobertura, os pacientes devem procurar um advogado especializado na área da saúde para que ele possa orientar da melhor maneira.

 

Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) têm garantido o direito dos pacientes que necessitam realizar o referido procedimento.

 

Acompanhe as decisões:

 

 PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora portadora de hérnia discal lombar e lombalgia crônica. Necessidade de realização do procedimento denominado "denervação percutânea das facetas articulares, discografia e descompressão medular e/ou cauda equina." Rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir. Necessidade da intervenção do órgão jurisdicional para cumprimento do contrato de seguro saúde. Mérito. Impossibilidade de se negar autorização para a realização do procedimento cirúrgico com base em parecer médico-pericial, quando há expressa prescrição do profissional da saúde. Contrato de seguro saúde que disponibiliza a utilização de rede credenciada. Demora na autorização que equivale à recusa. Necessidade da cirurgia devidamente comprovada por relatório médico. Cobertura que se impõe. Sentença reformada. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura de cirurgia de descompressão da hérnia discal e medular, e respectivos insumos, por não estar prevista em rol da ANS – Inadmissibilidade – Inexistência de controvérsia de estar, a doença, acobertada pelo contrato – Entendimento sumulado deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo (nº 96 e nº 102) – Impossibilidade de excluir o custeio do procedimento, com base em Resolução, cujo rol prevê cobertura mínima obrigatória, por não se permitir que norma hierarquicamente inferior à lei limite ou restrinja direito garantido por esta – Dano moral – Reconhecimento – Redução do "quantum" para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Suficiência – Montante apto a exercer a função reparadora, sem representar enriquecimento ilícito da parte – Recurso parcialmente provido.    

 

Havendo a negativa por parte do plano de saúde, o paciente deve procurar de imediato um advogado especializado em saúde para que ele possa buscar os seus direitos na Justiça.

 

A ação judicial pode ser rápida e bastante segura, garantindo em pouco tempo o direito do paciente em realizar os procedimentos.

 

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