Plano de saúde é condenado a custear Aflibercept ou Ranibizumabe

Plano de saúde é condenado a custear Aflibercept ou Ranibizumabe

 Plano de saúde é condenado a custear Aflibercept ou Ranibizumabe para tratar Retinopatia Diabética Proliferativa

 

Pacientes com Retinopatia Diabética Proliferativa tem direito de receber o medicamento indicado pelo médico para o tratamento da doença, ainda que não previsto no rol de procedimentos da ANS.

 

Contudo, infelizmente ainda é comum que o plano de saúde negue, ilegalmente, a cobertura dos medicamentos Aflibercept ou Ranibizumabe, atrasando o tratamento, causando um estresse em um momento deliciado e até mesmo fazendo que o paciente tenha que pagar de seu próprio bolso o tratamento ou buscar a rede pública.

 

Segundo o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, todo paciente tem direito de receber o medicamento Aflibercept ou Ranibizumabe do convênio quando indicado pelo médico de confiança do paciente, mesmo fora do rol da ANS, e a Justiça tem garantido este direito em processos do escritório.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente diagnosticado com Retinopatia Diabética Proliferativa Avançada, garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Aflibercept ou Ranibizumabe:

 

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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Autor portador de Diabetes e foi diagnosticado com Retinopatia Diabética Proliferativa Avançada associada à descolamento tradicional de retina no olho direito. Ré que recusou fornecimento da injeção intraocular Aflibercept ou Ranibizumabe, sob a alegação de ausência de cobertura contratual. Sentença de parcial procedência, afastando o pedido de indenização por danos morais. Negativa abusiva. Recurso do autor. Dano moral não caracterizado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

 

Assim, fato é que médicos tem assegurada a liberdade de prescrever os medicamentos mais adequados ao tratamento de seus pacientes e estes, por sua vez, tem o direito de ter acesso aos remédios e procedimentos necessários conforme a expressa indicação médica.

 

Vale lembrar que o fato dos medicamentos Aflibercept ou Ranibizumabe estarem ausentes da cobertura contratual, não afasta o dever de cobertura pelos convênios.

 

Sendo assim, se o contrato prevê a cobertura da patologia, é abusiva a cláusula que exclui o tratamento, medicamento ou procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante.

 

Além disso, a negativa abusiva do plano de saúde pode ser considerada pelo Poder Judiciário como causa que motiva a reparação dos danos morais. 

 

Veja também: Plano de saúde deve fornecer Erlotinibe para paciente

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade dos medicamentos Aflibercept ou Ranibizumabe e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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