Plano de saúde deve ressarcir gastos do paciente com Eylia

Plano de saúde deve ressarcir gastos do paciente com Eylia

Plano de saúde deve ressarcir gastos do paciente com Eylia

Plano de saúde deve ressarcir gastos do paciente com Eylia

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, tem reiterado que quando houver prescrição médica, os planos de saúde devem fornecer o medicamento Eylia.

 

Apesar disso, é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear o medicamento, tendo como base alegações infundadas, como por exemplo, o fato de o medicamento não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS e por haver expressa exclusão contratual.

 

A Justiça determinou que um plano de saúde deve ressarcir os gastos que um paciente teve com aplicações do medicamento Eylia, que totalizou o valor de R$ 14.521,05. Confira decisão:

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PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE RETINOPATIA DIABÉTICA. RECUSA AO CUSTEIO DA INJEÇÃO INTRAVITREA COM ANTI-ANGIOGÊNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1-Sentença que condenou a ré a fornecer o medicamento 'Eylia', bem como ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$14.521,05. 2- A recusa da ré à cobertura do procedimento prescrito por médico especialista que acompanha a paciente no tratamento, seja em decorrência de exclusão contratual, seja por não constar na tabela da ANS, não convence por violar a própria natureza do contrato. Aplicação do artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor. Cobertura que se impõe. Precedentes do TJSP e do STJ. 3- Apelação da ré não provida

 

"É irrelevante o tratamento não estar no rol da ANS ou não atender às diretrizes do rol da ANS. O paciente tem direito ao tratamento prescrito pelo médico e deve procurar a Justiça sempre que houver negativa. Nenhuma cláusula contratual se sobrepõe à lei", diz o advogado Elton Fernandes.

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Plano de saúde - Necessidade de tratamento médico com uso do medicamento Eylia - Negativa de cobertura - Procedência dos pedidos - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Autor acometido por retinopatia diabética e edema macular - Alegação de exclusão contratual do fornecimento de medicamento de caráter experimental - Exclusão contratual - Impossibilidade - Existência da doença e indicação médica para o tratamento demonstradas - Resolução normativa n. 349 que não se sobrepõe à Lei n. 9.656/98 - Negativa de cobertura abusiva - Inteligência da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Dano moral configurado - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

Desta forma, caso o seu plano de saúde negue o custeio do tratamento com o medicamento Eylia, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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