Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, tem reiterado que quando houver prescrição médica, os planos de saúde devem fornecer o medicamento Eylia.
Apesar disso, é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear o medicamento, tendo como base alegações infundadas, como por exemplo, o fato de o medicamento não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS e por haver expressa exclusão contratual.
A Justiça determinou que um plano de saúde deve ressarcir os gastos que um paciente teve com aplicações do medicamento Eylia, que totalizou o valor de R$ 14.521,05. Confira decisão:
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE RETINOPATIA DIABÉTICA. RECUSA AO CUSTEIO DA INJEÇÃO INTRAVITREA COM ANTI-ANGIOGÊNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1-Sentença que condenou a ré a fornecer o medicamento 'Eylia', bem como ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$14.521,05. 2- A recusa da ré à cobertura do procedimento prescrito por médico especialista que acompanha a paciente no tratamento, seja em decorrência de exclusão contratual, seja por não constar na tabela da ANS, não convence por violar a própria natureza do contrato. Aplicação do artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor. Cobertura que se impõe. Precedentes do TJSP e do STJ. 3- Apelação da ré não provida
"É irrelevante o tratamento não estar no rol da ANS ou não atender às diretrizes do rol da ANS. O paciente tem direito ao tratamento prescrito pelo médico e deve procurar a Justiça sempre que houver negativa. Nenhuma cláusula contratual se sobrepõe à lei", diz o advogado Elton Fernandes.
Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Plano de saúde - Necessidade de tratamento médico com uso do medicamento Eylia - Negativa de cobertura - Procedência dos pedidos - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Autor acometido por retinopatia diabética e edema macular - Alegação de exclusão contratual do fornecimento de medicamento de caráter experimental - Exclusão contratual - Impossibilidade - Existência da doença e indicação médica para o tratamento demonstradas - Resolução normativa n. 349 que não se sobrepõe à Lei n. 9.656/98 - Negativa de cobertura abusiva - Inteligência da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Dano moral configurado - Sentença mantida - Recurso desprovido.
Desta forma, caso o seu plano de saúde negue o custeio do tratamento com o medicamento Eylia, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
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