Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.
É o que acontece em face do transplante TMO Autólogo. Os planos de saúde cobrem a doença de Crohn e outras tantas doenças listadas no Código CID, por exemplo, mas se recusam a custear o transplante TMO autólogo, apesar de haver prescrição médica, o que segundo o advogado é ilegal.
Segundo o profissional os pacientes que têm buscado a Justiça têm garantido esse direito, pouco importando se o transplante não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou que trata-se de tratamento experimental.
Nesse sentido, acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que indeferiu pedido de tutela provisória para cobertura de tratamento médico pela operadora do plano de saúde, sob o fundamento de inexistência de previsão no rol da ANS para a hipótese em análise. Inconformismo. Relatório médico. Prescrição de tratamento experimental ou não previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Tutela de urgência. Requisitos. Probabilidade do direito pleiteado e perigo de dano à saúde da parte autora. Artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Caracterização. Recurso provido para cassar a decisão agravada e manter a tutela recursal para que a ré providencie a cobertura integral do tratamento médico da parte autora em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00
Segundo o advogado Elton Fernandes, a alegação de que o procedimento não está no rol da ANS ou que trata-se de tratamento experimental, não é verdadeira e o paciente que possuir indicação médica para realização do procedimento deve ter respeitado seu direito.
Até porque cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a doença que o acomete, essa decisão nunca caberá aos planos de saúde.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear procedimento indicado pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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