Plano de saúde deve pagar todas as despesas hospitalares - Advogado especialista explica direitos

Plano de saúde deve pagar todas as despesas hospitalares - Advogado especialista explica direitos

Plano de saúde deve pagar todas as despesas hospitalares - Advogado especialista explica direitos

Plano de saúde deve pagar despesas médicas - Advogado especialista explica direitos

 

Em mais um processo do nosso escritório, o advogado Elton Fernandes obteve decisão judicial determinando que o plano de saúde arque com as despesas médicas do paciente referente a exame de PET-CT realizado junto ao Hospital Israelita Albert Einstein e todas as demais despesas em aberto.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, com o paciente internado, todas as despesas que decorrerem neste período devem ser suportadas pelo plano de saúde.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Vistos.1. Os documentos juntados às fls. 22/26 são suficientes para conferir plausibilidade aos argumentos do autor, tendo em vista que foi diagnosticado com câncer de pâncreas e submetido a realização do exame PET-CT em caráter de urgência para verificar a presença de lindofonodos captantes e esclarecer invasão de delgado e dessa forma planejar sua cirurgia, conforme se lê no relatório médico, às fls.22/23.2. Também há perigo de dano, acaso a medida almejada seja concedida somente ao final da lide, se o autor necessitar de continuidade de atendimento no hospital onde realizado o exame PET-CT e a ele for negado por falta de pagamento de despesas em discussão nestes autos. Dessarte, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar à ré que custeie o débito relativo ao exame PET-CT realizado junto ao Hospital Israelita Albert Einstein (n° do documento 000976346, data do processamento 21/11/2017, data do vencimento 12/12/2017, valor R$ 3.845,79 - CPF do autor (...), nº beneficiário Plano: (...)) e que informe imediatamente ao Hospital onde realizado o exame acerca da transferência do débito para a operadora do Plano de Saúde (Amil), para que evite a negativa de atendimento ao autor naquele nosocômio por falta de pagamento de despesas. 3. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao requerente seu devido encaminhamento à ré para cumprimento da tutela antecipada ora concedida, e comprovação nos autos.4. Cite-se o réu, para ofertar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as observações legais.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde e também professor de Direito.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a pagar as despesas médicas, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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