Plano de saúde deve pagar terapia ocupacional e psicoterapia ilimitada a paciente

Plano de saúde deve pagar terapia ocupacional e psicoterapia ilimitada a paciente

Plano de saúde deve pagar terapia ocupacional e psicoterapia ilimitada a paciente

Plano de saúde deve pagar terapia ocupacional e psicoterapia ilimitada a paciente

 

Em mais uma ação judicial, um paciente que necessitava de sessões de terapia ocupacional buscou seus direitos através deste escritório após sofrer negativas do seu plano de saúde limitando suas sessões e obrigando o beneficiário a pagar por parte do tratamento.

 

O advogado e especialista em plano de saúde e em Direito Médico, Dr. Elton Fernandes, afirma que as limitações de consultas são abusivas e que desde que possua prescrição médica, o paciente poderá fazer uso de todas as sessões que forem necessárias.

  

Acompanhe decisão que obrigou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com terapia ocupacional e psicoterapia e proibiu a limitação do número de sessões:

 

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Apelação - Plano de saúde - Paciente que necessita de sessões de terapia ocupacional e psicoterapia - Cláusula contratual que estabelece limitação periódica de atendimentos - Inadmissibilidade - Nulidade - Cláusula abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, subtraindo obrigação essencial inerente à natureza do contrato (art. 51, IV, §1º, II do CDC) - Extensão do tratamento que constitui tema de análise médica - Rol da ANS que determina o conteúdo mínimo de atendimento, não justificando a pretendida cláusula de exclusão - Precedentes - Reconhecimento da obrigação de custeio das sessões sem limitação numérica - Ressarcimento dos valores já despendidos - Necessidade de observância dos termos contratuais quanto ao valor de reembolso, excluída apenas a limitação do número de sessões - Modificação parcial da condenação para apuração, em liquidação de sentença, do montante que seria cabível conforme as regras contratuais de reembolso. Recurso parcialmente provido.

 

Os advogados deste escritório de advocacia lembram que havendo prescrição médica, os planos de saúde não podem se recusar a custear o procedimento com base em alegações infundadas.

 

Como já dito em outros artigos deste site, cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é o melhor método para tratamento de sua doença, essa decisão jamais caberá ao plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Caso seu plano de saúde se recuse a fornecer as sessões necessárias, poderá ser exigido na Justiça o reembolso das valores gastos a mais e o custeio dos demais tratamentos necessários.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11)3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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