Plano de saúde deve pagar prótese mesmo que contrato seja antigo e anterior a 1998

Plano de saúde deve pagar prótese mesmo que contrato seja antigo e anterior a 1998

 

Plano de saúde deve pagar prótese mesmo que contrato seja antigo e anterior a 1998

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento de prótese.

 

O advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, lembra que a prótese deve ser fornecida mesmo que o plano de saúde seja antigo, ou seja, tenha sido contratado antes da vigência da lei 9.656/98.

 

Isto porque nenhum paciente pode ter recusada a cobertura de prótese, órtese ou material cirúrgico quando isto for intrínseco ao tratamento de uma doença contratualmente coberta. Significa dizer que se o plano de saúde cobre doença cardíaca, por exemplo, e oferece inclusive tratamento cardíaco, não pode então esvaziar o contrato e deixar de ofertar a respectiva cobertura de próteses, órteses e materiais cirúrgicos.

 

Nesse sentido, acompanhe decisão:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO –  PLANO DE SAÚDE – É abusiva a negativa de cobertura de próteses de qualquer natureza, sob pena de se colocar em risco o objeto do contrato, ou seja, a preservação da saúde do usuário – Inteligência do Enunciado de Direito Privado nº 8 deste E.TJSP – Alegada desnecessidade que deverá ser comprovada durante a instrução probatória da demanda de origem – Recurso não provido

 

Vale ressaltar que a escolha da prótese mais adequada ao caso é um critério que apenas o profissional de saúde poderá atestar.

 

Ao pleitear junto a operadora de saúde que custeie a cirurgia, por exemplo, um relatório médico detalhado deve ser entregue descrevendo a necessidade do procedimento, os riscos da não realização da cirurgia, os benefícios que o procedimento poderá trazer e os detalhes técnicos da melhor prótese ao caso.

 

Caso você necessite de prótese de qualquer natureza e o seu plano de saúde se recuse a custear, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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