Plano de saúde deve pagar fertilização in vitro, decide Justiça. Advogado especialista em plano de saúde explica decisão e como conseguir o mesmo direito

Plano de saúde deve pagar fertilização in vitro, decide Justiça. Advogado especialista em plano de saúde explica decisão e como conseguir o mesmo direito

Plano de saúde deve custear fertilização in vitro, decide Justiça

 

Advogado especialista em plano de saúde explica decisão

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiterado o direito de pacientes obter do plano de saúde a cobertura da fertilização in vitro e, quando houve pagamento direto pelos beneficiários, a Justiça tem entendido pelo dever de reembolso integral destas despesas pelos planos de saúde.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, experiente profissional neste tipo de ação e responsável por advogar em diversos processos que obtiveram este tipo de decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mesmo que houver expressa exclusão em contrato já que a cobertura deste procedimento decorre de lei e qualquer cláusula que contrarie uma lei é considerada abusiva.

 

Exemplo disso são as jurisprudências abaixo sobre a obrigação dos planos de saúde em cobrir a fertilização in vitro:

 

PLANO DE SAÚDE - Pedido de reembolso do valor pago pela autora para realização de fertilização in vitro - Alegada ausência de solicitação - Irrelevância - Ainda que a autora tenha custeado o procedimento espontaneamente, certo é que o teria feito com base na respectiva exclusão contratual -Uma vez declarada abusiva a cláusula do contrato que afasta a cobertura, é direito da autora buscar o reembolso - Obrigação de custear o atendimento nos casos de planejamento familiar já reconhecida em ação anterior - Ação procedente - Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO

 

Apelação. Plano de saúde. Fertilização in vitro. Autora diagnostica com infertilidade. Medida que visa assegurar o direito constitucional de proteção à maternidade, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal. Tratamento, ademais, que se enquadra no conceito de planejamento familiar, nos termos do art. 35-C, inciso III, da Lei 9.656/98. Patologia não excluída da cobertura contratual. Aplicação da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abusividade configurada. Precedentes. Recurso desprovido

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – Obrigação de fazer – Tratamento de fertilização in vitro – Insurgência contra o prazo para a autorização do procedimento (48 horas) e valor da multa inibitória – R$5.000,00 – Risco de perda da única doadora compatível à época – Julgador que buscou resguardar o resultado útil do processo – Preservação do direito a ser acautelado – Dificuldades para o cumprimento da decisão não comprovadas – Multa como meio de coerção – Necessidade de eficiência da medida – Proporcionalidade e razoabilidade atendidas – Estabelecimento de teto para a incidência da multa em R$50.000,00 – Vedação ao enriquecimento sem causa – Agravo de instrumento parcialmente provido

 

Plano de saúde - obrigação de fazer – preliminar de nulidade afastada - negativa da ré em autorizar exames necessários para realização de fertilização in vitro – abusividade patente - aplicação do código de defesa do consumidor – insurgência do requerido que não comporta acolhimento – adoção integral dos fundamentos deduzidos na sentença - artigo 252 do regimento interno deste tribunal – sentença mantida – preliminar rejeitada e apelo desprovido.

 

O plano de saúde é obrigado a pagar fertilização in vitro?

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, é obrigação do plano de saúde custear tais despesa, uma vez que sobretudo desde 2009 existe obrigação de cobertura do planejamento familiar e, no mais, há inclusive disposição Constitucional para proteção à saúde e incentivo à maternidade.

 

Também, se o plano de saúde está obrigado a tratar as doenças listadas no CID e sendo a infertilidade considerada como doença, o advogado especialista em ação contra plano de saúde reafirma que toda paciente tem direito a cobertura quando atestada a infertilidade e indicado o procedimento por médico de confiança da mulher.

 

A paciente que necessita de tratamento poderá ingressar com ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência - liminar - a fim de que possa garantir desde logo o tratamento ou, em caso de já ter custeado, ingressar com ação judicial para ressarcimento destes gastos.

 

O nosso advogado Elton Fernandes foi entrevistado pela Rádio Justiça em 04/01/2017 sobre este tema e se quiser saber mais sobre o posicionamento dele, basta clicar aqui e ouvir a entrevista:

 

Procure sempre um advogado especialista no Direito da Saúde e com experiência neste tipo de processo. 

Fale com a gente